Saiba quem é o entregador condenado como 3º réu pelos atos do 8/1
Com 24 anos, o entregador Matheus Lima de Carvalho se tornou o 3º réu a ser condenado por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro
atualizado
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram, nesta quinta-feira (14/9), o entregador Matheus Lima de Carvalho Lázaro a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas do 8 de janeiro. Com 24 anos, Matheus se tornou o terceiro condenado por envolvimento na invasão da Praça dos Três Poderes.
Como os outros três réus, Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos; Thiago de Assis Mathar, 43; e Moacir José dos Santos, Matheus é acusado de cometer cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Matheus nasceu no Paraná e foi preso com um canivete após o ato golpista em Brasília. Casado, o acusado compartilhou imagens nas redes vídeos e imagens participando dos atos golpistas. Ele chegou a fazer uma transmissão ao vivo da invasão golpista na Praça dos Três Poderes
Em uma mensagem de áudio enviada para a esposa, ele disse que “tem que quebrar tudo para o Exército entrar”. Questionado no processo, o homem que alegou à polícia trabalhar como entregador negou ter cometido crimes e que queria se manifestar de forma pacífica.
O paranaense acabou detido após deixar a Praça dos Três Poderes, nas proximidades do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Condenados
Ainda nesta quinta-feira (14/9), os ministros da Suprema Corte condenaram outros dois denunciados. Aécio Lúcio Costa Pereira teve a sentença de 17 anos de prisão por cinco crimes, incluindo golpe de Estado.
O segundo foi Thiago de Assis Mathar, condenado a 14 anos de prisão pelos mesmo cinco crimes que os outros três réus foram denunciados. Além disso, Thiago ainda foi condenado a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos.