Saiba quando os candidatos do 2º turno podem começar a propaganda
Pelo menos 52 cidades, em 15 capitais brasileiras, ainda não definiram o próximo prefeito. O 2º turno ocorre no dia 27 de outubro
atualizado
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Pelo menos 52 cidades, em 15 capitais brasileiras, ainda não definiram o próximo prefeito. Os eleitores desses municípios voltam às urnas em 27 de outubro para o segundo turno das eleições. Até lá, eles poderão analisar com calma e qualidade as propostas dos postulantes.
A partir das 17h desta segunda-feira (7/10), os candidatos ao cargo de prefeito, incluindo os partidos, as federações e as coligações, que vão participar do 2º turno podem retomar diversas atividades de propaganda eleitoral a fim de difundir ideias e propostas.
Saiba o que a lei autoriza após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno das eleições:
- Até 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
- Até 24 de outubro, candidatos podem fazer comícios. Pode haver uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
- Até 26 de outubro, poderá haver nas campanhas do 2º turno a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som;
- Até 24 de outubro, poderá haver a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
- Também a partir desta segunda-feira e até 25 de outubro, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
A propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV, ocorrerá entre 11 e 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, adotou novas regras referentes ao conteúdo que será produzido pelos candidatos.
Entre as proibições estabelecidas pelo Tribunal, estão a veiculação de imagens de guerra ou violência, bem como a incitação de desobediência que afeta a ordem pública e discriminação por gênero, sexo, orientação sexual, religiosidade, cor, raça ou etnia.