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Saiba quando o programa do Imposto de Renda 2024 será liberado

Liberação do programa do IR 2024 será feita no 1º dia do prazo para entrega das declarações. Regras serão anunciadas nesta quarta (6/3)

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Pessoa fazendo a declaração de imposto de renda num computador vista de costas - Metrópoles
1 de 1 Pessoa fazendo a declaração de imposto de renda num computador vista de costas - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O programa válido para a Declaração do Imposto de Renda (PIR) 2024 — o Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD) — será lançado na próxima semana, dia 15 de março (sexta-feira), primeiro dia do prazo para prestação de contas ao Leão neste ano. Em 2023, o programa foi liberado alguns dias antes, em 9 de março.

Neste ano, o contribuinte terá dois meses e meio para fazer sua declaração: de 15 de março até 31 de maio. A entrega fora do prazo gera multa pelo atraso.

O programa poderá ser baixado em smartphones e tablets com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. Ele também poderá ser acessado pelo computador, no site oficial da Receita.

As regras e os detalhes válidos para a declaração de 2024 — que leva em conta os rendimentos recebidos no ano-base 2023 — serão anunciadas nesta quarta-feira (6/3) pela Receita Federal, em coletiva de imprensa marcada para as 11h. O Metrópoles acompanha a entrevista.

Apesar de a maioria das obrigações serem as mesmas há alguns anos, ainda há dúvidas que serão sanadas apenas nesta quarta.

Em 2024, a opção pela declaração pré-preenchida deverá seguir válida para contribuintes que possuem conta gov.br de níveis prata ou ouro. Este modelo de declaração existe desde 2014 e permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática, facilitando a vida do contribuinte.

Com essa declaração, dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Cabe ao contribuinte apenas conferir e complementar com o que estiver faltando, o que reduz o risco de cair na malha-fina.

Quem inicia com a pré-preenchida também tem prioridade na hora de receber a restituição, se tiver direito.

Quem precisa declarar?

Ainda não há certeza sobre quem será obrigado a declarar. Essa obrigação toma como base o valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior.

Até 2023, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,98 por mês), estava obrigado a prestar contas ao Leão. A Receita pode aumentar ou manter este limite.

É obrigado a declarar todo contribuinte que:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo) acima do limite estipulado pela Receita — até o ano passado esse limite estava em R$28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$40 mil;
  • obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • tinha em 31/12/2023, a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2023; ou
  • optou pela isenção do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tiver sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (art. 39 da Lei nº 11.196/2005).

O contribuinte já pode se organizar reunindo a documentação, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado e o Informe de Rendimentos.

Na quinta-feira passada (29/2), foi encerrado o prazo para os empregadores enviarem aos seus funcionários esse informe, documento onde constam informações referentes a quanto pagaram ao profissional ao longo do ano.

Deduções permitidas

O valor que o contribuinte vai receber de restituição do IR vai depender das despesas dedutíveis que tem a declarar. São exemplos dessas despesas:

  • pagamento de pensão alimentícia;
  • despesas com educação do titular e seus dependentes, como mensalidades de creches, escolas e faculdades;
  • despesas com saúde do titular e seus dependentes, incluindo mensalidades do plano de saúde e consultas particulares com médicos, dentistas e psicólogos; e
  • despesas com previdência social ou privada.

Quem tem direito à isenção?

Neste ano, ficam isentos do pagamento de Imposto de Renda contribuintes que receberam R$ 2.112. Além disso, aqueles que receberam o equivalente a dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640 por mês, terão uma espécie de desconto automático de R$ 528, o que os permitirá inclusão na faixa de isenção (R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112).

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