Saiba quando estarão permitidas as propagandas eleitorais em 2024
As convenções partidárias começaram nesse sábado e candidatos serão escolhidos até 15 de agosto. Propagandas começam em seguida
atualizado
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As convenções partidárias começaram nesse sábado (20/7) e têm o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com demonstrações de apoio em pleno vapor. Nomes exponenciais de partidos estão em suas bases eleitorais para participar dos eventos que vão confirmar os nomes que concorrerão às eleições municipais de 2024 para prefeitos e vereadores.
As convenções partidárias começaram e têm até o dia 5 de agosto para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Com os nomes definidos e registrados, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em pouco mais de três meses, em 6 de outubro, quando 155,9 milhões de eleitores vão às urnas. Até lá, uma série de regras precisam ser seguidas. Todas as datas para cada pormenor foram regulamentaras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
Confira as principais datas a partir de agora:
20 de julho
- Data na qual os partidos políticos e as federações começaram a realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
21 de julho
- Quando será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
5 de agosto
- Neste dia acaba o prazo para que os partidos políticos e as federações realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de agosto
- Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral, entre outros.
15 de agosto
- Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos;
- Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
16 de agosto
- Começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- A partir desta data até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
- A partir desta data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
- Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
- São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
17 de agosto
- Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que vai ofertar gratuitamente nos dias de votação.
20 de agosto
- Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.
3 de setembro
- Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
6 de setembro (30 dias antes da eleição)
- Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.
9 de setembro
- A partir desta data até 13 de setembro os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas.
16 de setembro
- Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões;
- É ainda o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.
21 de setembro
- A partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
30 de setembro
- Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública.
1° de outubro (5 dias antes do 1° turno)
- A partir desta data até 8 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro (3 dias antes do 1° turno)
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e para realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa;
- Último dia também para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.
4 de outubro (2 dias antes do 1° turno)
- Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
5 de outubro (1 dia antes do 1° turno)
- Data-limite para que candidatos usem alto-falantes ou amplificadores de som e para distribuir material gráfico, fazer caminhada ou passeata.
- Data a partir da qual Colecionadores, atiradores e caçadores (Cac’s) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
6 de outubro (dia das eleições, 1º turno)
- Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
Transporte de armas e munições
- De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
27 de outubro
- Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições.
Eleições
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.