Saiba quais são as sugestões de Moraes para o PL das Fake News
O presidente do TSE foi ao Congresso Nacional nesta terça para entregar o documento. Parlamentares devem votar PL com celeridade
atualizado
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, entregou, nesta terça-feira (25/4), ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), sugestões para que sejam acrescentadas ao texto do Projeto de Lei (PL) das Fake News, que aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O objetivo do texto é regular e determinar mecanismos para aumentar a transparência das big techs (grandes empresas de tecnologia) a fim de coibir a propagação de desinformação em massa.
O presidente do TSE usou sua expertise nas eleições de 2022 e sugeriu pelo menos cinco emendas aditivas ao Projeto de Lei 2630/2020. A primeira é que acrescente-se ao artigo 6º do PL, a seguinte redação:
§6º. Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente:
I – Por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais;
II – Por contas inautênticas e redes de distribuição artificial;
III – Pela não indisponibilização imediata de conteúdos e contas nos termos do §2º do artigo 12 desta Lei.
A segunda sugestão de alteração é para que esteja previsto no PL a responsabilização dos provedores na retirada de conteúdo indevido do ar. A redação sugerida é : “Os provedores deverão, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas, com dispensa a notificação aos usuários, se verificarem ou existir dúvida fundada de risco”.
Moraes ainda sugere que seja “vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. E ainda sugere multa: “Verificada a hipótese prevista no caput, a Justiça Eleitoral, em decisão fundamentada, determinará às plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação”.
Suspensão de perfis
Moraes ainda sugeriu que os perfis produtores de desinformação sistemática, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, possam ser suspensos pela Justiça Eleitoral.
Veja sugestão de texto:
Parágrafo único. A determinação a que se refere o caput compreenderá a suspensão de registro de novos perfis, contas ou canais pelos responsáveis ou sob seu controle, bem assim a utilização de perfis, contas ou canais contingenciais previamente registrados, sob pena de configuração do crime previsto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.
Art. 24-D – Havendo descumprimento reiterado de determinações baseadas nos arts. 24-A a 24-C desta Lei,, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de 24 horas.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a cada descumprimento subsequente será duplicado o período de suspensão.
Reuniões
Alexandre de Moraes também se encontrou com Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados.
Como o Metrópoles já havia noticiado, um grupo de trabalho (GT) foi criado no TSE junto às plataformas de tecnologias, as big techs, para contribuir com o texto debatido no Congresso Nacional.
Em meio à discussão sobre desinformação, o próprio relator do PL na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), já havia defendido maior participação do Judiciário nas discussões.
De acordo com o cronograma apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), no plenário será votada a urgência do texto para que a votação do mérito ocorra na quarta-feira (26/4).
O projeto
O PL das Fake News, como é conhecido o Projeto de Lei nº 2630/20, cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) em 2020.
O projeto é alvo de críticas, principalmente de deputados bolsonaristas, e prevê o estabelecimento de medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram. O Google chegou a criticar a urgência do projeto, pedindo mais debate antes da sua votação.
Sem consenso, nunca foi, de fato, à votação. Sua tramitação ganhou novo gás com a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que colocou a aprovação do texto entre as prioridades do seu governo.
A proposta passou a ser chamada de PL das Fake News por ter como principal objetivo evitar a disseminação de notícias falsas em redes sociais (como Facebook e Twitter), aplicativos de mensagens privadas (como WhatsApp e Telegram), e ferramentas de busca (como o Google).
As regras são válidas para provedores que têm mais de 2 milhões de usuários registrados. Empresas estrangeiras que oferecem serviços no Brasil também serão enquadradas pela legislação.
Vedações
O texto veda o funcionamento de contas falsas e dos perfis automatizados (robôs) não identificados como tal para os usuários. As empresas deverão desenvolver políticas que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário, além de identificar perfis gerenciados por robôs. Outra medida que consta no projeto é o controle do envio de mensagens em massa.
A proposta também permite que a empresa desative imediatamente contas ou conteúdos que verifiquem risco de dano imediato, violem direitos de crianças e adolescentes ou sejam tipificados como crime de racismo. O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo ou da conta.
Além disso, o texto considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, de governadores, prefeitos, ministros, parlamentares e outros agentes públicos. Os perfis não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações.
De acordo com o projeto, órgãos da administração pública deverão divulgar dados sobre contratação de serviços de publicidade e impulsionamento de conteúdo na internet.