Saiba quais serão os primeiros julgamentos em que Zanin votará no STF
O ministro do STF Cristiano Zanin já pode votar em ações do plenário virtual, que começam nesta sexta, além do plenário, na sessão do dia 9
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Cristiano Zanin tomou posse nesta quinta-feira (3/8) e já pode votar nas ações que entram no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (4/8). Entre os assuntos que o ministro poderá opinar estão a ação que discute demissão sem justa causa de professor sem prévia instauração de inquérito administrativo; a que questiona as normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária; e a que denuncia o chamado “Quadrilhão do PMDB” no Senado.
Nesse último caso, os ex-senadores Edison Lobão (MA), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO) e os senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), do MDB, são investigados por condutas enquadradas, em tese, no tipo penal de associação criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.
Ainda em plenário virtual, Zanin poderá opinar em ação que questiona lei do Paraná que estabelece que os subsídios mensais dos desembargadores do Tribunal de Justiça serão iguais a 90,25% da remuneração de ministro do STF, e a do procurador-geral de Justiça corresponderá ao mesmo percentual do subsídio mensal do procurador-geral da República.
Juiz de garantias
Além da participação no Plenário Virtual, Cristiano Zanin volta a vestir a toga em 9 de agosto, na primeira sessão presencial, em plenário, que atuará. Na data, está previsto o julgamento sobre a análise da constitucionalidade do juiz de garantias. Como seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski não proferiu voto sobre o tema, Zanin poderá opinar.
Em 28 de junho, ao concluir longo voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu por tornar opcional a adoção do juiz de garantias. Pelo voto do ministro, a implementação do modelo ficaria a critério de cada tribunal. Os outros 10 ministros da Corte devem votar na retomada do julgamento, na próxima quarta.
A implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas suspensa em janeiro de 2020 por decisão de Fux.
“A previsão de audiência pública e oral para prorrogação de medidas cautelares e para a produção de provas no inquérito simplesmente inviabiliza por completo a efetividade da investigação. Se levarmos em consideração o número de inquéritos e todas as medidas, vamos chegar à conclusão de que os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, disse o ministro.
Fux ainda frisou que é uma “falácia” afirmar que a implementação de um juiz de garantias não traria aumento de gastos.
Investigação criminal
O juiz de garantias é uma figura que atuaria nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
A partir do momento em que houvesse recebimento da denúncia — quando os investigados passam à condição de réu –, o caso passa para outro juiz. Especialistas apontam que essa separação pode ser benéfica para garantir a imparcialidade do processo.
Números
Até as 18h dessa quinta, Zanin recebeu 10 novos autos, além dos 346 processos e 210 recursos do ministro Lewandowski. Com isso, o total do acervo sob sua responsabilidade é de 566.