Saiba por que a Igreja Universal foi condenada a pagar R$ 23 milhões
Para a Justiça, a IURD demoliu casas declaradas patrimônio cultural de BH com o processo de tombamento histórico em andamento
atualizado
Compartilhar notícia
A Igreja Universal do Reino de Deus foi multada em R$ 23 milhões por demolir casarões históricos, em Belo Horizonte (MG). A decisão inicial de aplicar a multa partiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Corte fixou em decisão colegiada que a IURD deveria pagar de R$ 18 milhões em indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e outros R$ 5 milhões pela reparação dos danos morais coletivos.
A Corte estadual também determinou que a Universal construa um memorial em referência aos imóveis demolidos. Em seguida, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do TJMG.
O entendimento foi que a instituição demoliu três casas declaradas patrimônio cultural da capital mineira quando o processo de tombamento histórico já estava em andamento. O intuito da IURD era construir um estacionamento. Embora tenha sido advertida pelo Poder Judiciário de que não deveria, seguiu com as obras.
A decisão do STJ de manter a multa de R$ 23 milhões é de 12 de dezembro, mas o acórdão só foi publicado no fim de janeiro. O texto do colegiado aponta o entendimento de que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições.
Ficaram afastados os argumentos da IURD de que não teria sido intimada quanto ao laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que embasou parte do valor da indenização imposta.
Imóveis demolidos
O Ministério Público, autor da ação civil pública que levou à condenação, apontou que os imóveis foram destruídos em 2005 pela IURD com a finalidade de construir um estacionamento para os fiéis. Na época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental.
O tombamento integral foi confirmado posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da capital mineira.
A Universal questionou a falta de intimação sobre o laudo técnico do Ministério Público, mas o argumentou foi refutado em ambas as instâncias.
Assim, além da multa, a IURD deve construir “memorial alusivo aos imóveis demolidos, observadas as diretrizes do conselho Municipal do Patrimônio Cultural, sendo que a construção deverá se iniciar no prazo máximo de 180 dias, contados a partir do trânsito desta decisão”, diz decisão da 1ª instância, mantida pelo STJ.
Os valores das indenizações deverão ser depositados, em conta judicial, mediante comprovação nos autos, sendo que serão aplicados em benefício da recuperação, preservação e promoção de bens culturais desta cidade, observando-se deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em conjunto com o Ministério Público.
A reportagem do Metrópoles tentou contato com a instituição religiosa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.