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Veja 20 países das Américas que diferenciam usuário de traficante

Monitor de instituto que pesquisa o tema contabiliza que 20 países já se posicionaram sobre o tema

atualizado

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Aline Massuca/ Metropoles
Planta da maconha cannabis - Metrópoles
1 de 1 Planta da maconha cannabis - Metrópoles - Foto: Aline Massuca/ Metropoles

Um levantamento do Monitor de Políticas de Drogas nas Américas revela que 20 países já estabeleceram critérios para diferenciar usuários de drogas de traficantes. O número já contempla o Brasil, que passou a ser um deles após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do assunto na terça-feira (25/6).

Os países com critérios para diferenciar usuários de traficantes são: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Bermudas, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Dominica, Equador, El Salvador, Guiana, Jamaica, México, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Estados Unidos e Uruguai.

O Monitor de Drogas nas Américas é elaborado pelo Instituto Igarapé e foi atualizado nesta quarta-feira (26/6), Dia Internacional de Combate às Drogas. Ainda conforme o monitor, há ao menos 16 países das Américas que já descriminalizaram ao menos o uso da maconha. São eles: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Bermudas, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, México, Peru, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.

A entidade destaca como um avanço importante a mudança de posição de parte dos Estados Unidos em relação à questão. No país, a maconha foi listada como substância estritamente proibida há mais de 50 anos.

No fim de 2023, a cannabis, princípio ativo da maconha, passou a ser classificada como uma planta indicada para uso médico nos EUA.

O Instituto Igarapé atua com análise de políticas públicas relativas às áreas de segurança pública, digital e climática e possui outros levantamentos a respeito da questão das drogas nas américas.

STF

A decisão do STF da terça foi pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal. Nesta quarta, a corte avançou na questão e estabeleceu o critério limite de 40g para o enquadramento da pessoa que estiver carregando a substância como usuário.

Apesar do entendimento do STF se alinhar à políticas públicas de outros países para a questão, a Câmara dos Deputados deve fazer andar a PEC das Drogas. O texto, já aprovado no Senado, prevê como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

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