metropoles.com

Saiba o que é permitido ou proibido no dia da eleição

Eleições municipais estão marcadas para o dia 6 de outubro. Confira o que é permitido e o que é proibido para os eleitores no dia da votação

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/ Metrópoles
Plataforma de autoatendimento permite que eleitor consulte seção de votação e outras informações. Primeiro turno acontecerá no dia 6/10 - Metrópoles
1 de 1 Plataforma de autoatendimento permite que eleitor consulte seção de votação e outras informações. Primeiro turno acontecerá no dia 6/10 - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

Mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas, no dia 6 de outubro, para escolher os novos prefeitos e vereadores de 5.569 municípios. É importante que os eleitores estejam cientes das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Segundo dados do TSE, 52%, ou 81,8 milhões, dos brasileiros aptos a votar são mulheres. Outros 48% (74 milhões) são homens. Além disso, 41.537 pessoas com nome social estão aptas a votar.

Em comparação às Eleições Municipais de 2020, o número de eleitores e eleitoras aumentou 5,40% em 2024. Ao todo, 155.912.680 pessoas estão aptas a votar. 

Confira as principais proibições e permissões para o dia de votação, conforme o Tribunal Superior Eleitoral:

  • Permissão

É permitida a manifestação de apoio a candidatos, desde que seja individual e silenciosa, além da liberação do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

  • Proibições

Segundo o órgão, é proibida a aglomeração de pessoas utilizando vestimentas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, conforme vedado pela legislação eleitoral.

Também é proibida qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento, uso de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores, além da distribuição de camisetas.

É proibido, para os servidores da Justiça Eleitoral, durante seções eleitorais e juntas apuradoras, usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

  • Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

  • Responsabilização

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Confira a página especial sobre as Eleições de 2024

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?