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Saiba como será a tramitação do pacote de corte de gastos no Congresso

Todo o pacote de corte de gastos anunciado pela gestão de Lula precisará ser aprovado por deputados e senadores

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1 de 1 Imagem colorida mostra o Congresso, da visão do Palácio do Planalto - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

O governo federal anunciou, na quinta-feira (28/11), o pacote de revisão fiscal das contas públicas. Todas as medidas anunciadas pelo Executivo precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Deputados e senadores deverão fazer um esforço concentrado nas próximas três semanas para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e o projeto de lei completar (PLP) que serão enviados.

O pacote que chegará ao Congresso nos próximos dias não inclui a reforma da renda, que terá o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas que ganham até R$ 5 mil. Esse ponto será discutido e votado só em 2025, em um projeto de lei (PL). Caso seja aprovado, o aumento da faixa de isenção valerá a partir de 2026.

As propostas que vão chegar ao Legislativo podem sofrer mudanças antes de serem aprovadas. Na prática, o governo vai ter que articular para que os textos não tenham alterações significativas.

A expectativa no Congresso é que nas próximas duas semanas a PEC e o PLP fiquem tramitando na Câmara. E que na última semana antes do recesso, entre 16 e 20 de dezembro, as propostas sejam votadas no Senado. O calendário prévio foi revelado pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O que vem por PEC e como tramita uma emenda constitucional

Algumas mudanças propostas pela gestão de Lula vão ser discutidas por PEC. Alguns pontos a serem alterados por emenda constitucional são as regras do abono salarial, alterações no Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) e no Fundo Constitucional do Distrito Federal, e mudanças em subsídios e subvenções.

Como se trata de alteração na Constituição, uma PEC tem uma tramitação mais longa e exige mais votos do que um projeto de lei. A tramitação vai começar pela Câmara, onde primeiro será analisado a constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Aprovada na CCJ, a proposta terá que passar por uma comissão especial. Essa comissão precisa ter no mínimo 10 sessões para o texto poder ser apreciado pelo plenário da Câmara. A quantidade máxima de sessões de uma comissão especial é de 40.

Aprovado na comissão especial, o texto segue para o plenário, onde precisará passar por dois turnos de votação. No Senado, Pacheco já disse que levará os textos direto para o plenário. Lá, também serão necessários dois turnos.

Para aprovar uma emenda constitucional, são necessários 2/3 dos votos, ou seja, 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado para a proposta ser aprovada.

Para que uma PEC seja promulgada, a Câmara e o Senado precisam aprovar um texto de consenso. A partir disso, a proposta está pronta e pode passar a valer. PECs não precisam de sanções presidenciais.

Outras medidas serão debatidas por PLP, leia como será

O andamento de um PLP é bem mais simples no Congresso. No pacote do governo, devem estar no PLP as mudanças para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), do salário mínimo e do Bolsa Família, por exemplo.

Um projeto de lei complementar trata de assuntos relacionas a união de governo federal, governo estadual e governo municipal. Assim como a PEC, o PLP do governo vai começar pela Câmara.

No caso de um PLP, a Câmara pode aprovar a urgência da proposta, o que leva o debate sobre a proposta direto para o plenário. Para a aprovação da proposta, são necessários 257 votos, ou seja, maioria absoluta. Depois de aprovada pelos deputados, o Senado também vai levar o texto direto ao plenário. São necessários ao menos 41 votos dos senadores para aprovar.

Caso o Senado modifique o que os deputados aprovarem, o projeto vai precisar voltar a Câmara. Passado a segunda análise dos deputados, o texto segue para a sanção presidencial. O presidente pode sancionar tudo ou vetar algum trecho. No cenário de vetos, o Congresso ainda pode deliberar se derruba ou mantém os vetos feitos pelo chefe do Executivo.

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