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Saiba as regras já definidas do FGTS Futuro para financiar imóvel

Foco inicial é família com renda mensal até R$ 2,4 mil. Bancos terão até janeiro para regulamentação

atualizado

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Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
FGTS CARTEIRA DE TRABALHO
1 de 1 FGTS CARTEIRA DE TRABALHO - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

A possibilidade de usar valores ainda a serem recebidos do FGTS para financiar imóveis foi aprovada pelo conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nesta terça-feira (18/10).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), as instituições financeiras terão o prazo de três meses para regulamentar os procedimentos e se adequar ao novo benefício, caso queiram oferecê-lo. No entanto, algumas regras já estão definidas.

O financiamento com o FGTS Futuro será voltado para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil, que é o Grupo 1 do Programa Casa Verde e Amarela.

De acordo com o MDS, o valor vai funcionar como um “caução” para novos financiamentos de imóveis.  Apenas o trabalhador pode decidir por usar o benefício e o uso dele bloqueia o emprego do FGTS para outras movimentações, como o saque-aniversário. A previsão é que o programa comece a funcionar a partir de janeiro de 2023.

Entretanto, nas próximas fases, a modalidade poderá ser ampliada para outras faixas de renda e compras fora do programa governamental.

Diminuição da prestação

Ainda segundo o MDR, o trabalhador poderá solicitar a amortização do contrato para redução do valor da prestação e até mesmo a liquidação de toda a dívida.

Em um exemplo dado pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Regional, funcionará da seguinte forma: alguém com renda de R$ 2 mil por mês tem a possibilidade de financiar um imóvel com prestação de R$ 450. O FGTS Futuro faria com que mais R$ 150 fossem incluídos por mês na conta do fundo. Logo, o trabalhador conseguiria subir a prestação para R$ 600.

“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como se amplia a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, explica a pasta.

Na prática, o empregado deixa de usar o FGTS para o pagamento das parcelas por ano e autoriza o bloqueio dos valores que ainda serão pagos pelo empregador. Se o trabalhador for demitido, ficará com a dívida, que será cobrada pelos bancos.

Ou seja: caso o trabalhador fique desempregado, ele arcará com a dívida, que será adicionada nas parcelas. O imóvel e o próprio FGTS poderão ser tomados para pagar a dívida.

Aumento do salário

A regra do FGTS Futuro é válida para imóveis residenciais em área urbana e que atendam às condições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Outra exigência é o intervalo de 3 anos da última transação de compra e venda para a nova negociação com a utilização de recursos do fundo, além da possibilidade de pagamento de até 80% do valor da prestação com depósitos futuros.

Em caso de aumento de salário do trabalhador  e, consequentemente, o aumento dos créditos futuros do FGTS, será mantida a garantia pactuada em contrato, antes da ampliação dos créditos.

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