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Saiba as regras de testagem de crianças para entrada no Brasil

Diretrizes fazem parte da nova portaria interministerial publicada nesta quinta-feira (9/12) pelo governo federal

atualizado

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Criança máscara coronavíus
1 de 1 Criança máscara coronavíus - Foto: Getty Images

Em portaria interministerial publicada nesta quinta-feira (9/12), o governo federal definiu as regras mais atualizadas para entrada de passageiros no Brasil. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado contra a Covid-19, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.

Turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19, feito há, no máximo, 72 horas do embarque, e comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Ao fim da quarentena para não vacinados, deve ser feito novo PCR.

Para crianças, as regras são um pouco diferentes. Menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam comprovar teste feito para detecção da doença, desde que  todos os acompanhantes tenham apresentado.

Se a criança, entre 2 e 12 anos, viajar desacompanhada, é necessário apresentar exame PCR feito até 72 horas antes do embarque. Também são aceitos testes de antígeno, feitos até 24 horas antes.

Menores de 2 anos não precisam apresentar nenhum tipo de teste. Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.

A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes

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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem

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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação

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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque

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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR

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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena

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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social

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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni

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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias

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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas

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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem

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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária

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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma

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Veja a portaria completa:

2021_12_09_ASSINADO_do1-pág… by Marc Arnoldi

 

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