RS: supermercados terão que recolher produtos não essenciais
Medida foi anunciada pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), nessa sexta-feira (5/3)
atualizado
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Decreto publicado nessa sexta-feira (5/3) em edição extra do Diário Oficial do Rio Grande do Sul proíbe a venda e até mesmo a exposição de produtos considerados não essenciais durante a fase mais crítica da pandemia de Covid-19.
Estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizam mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada atividade.
As regras começarão a valer na segunda-feira (8/3). “As medidas são restritivas para as vendas presenciais, com foco na redução da circulação e da permanência em ambientes como supermercados”, disse o governador Eduardo Leite (PSDB).
As lojas ficam proibidas de prestar serviço ou comercializar produtos não essenciais em horários de funcionamento destinados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras.
São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Por sua vez, o comércio de produtos não essenciais está permitido por tele-entrega mesmo na bandeira preta.
Logo, um supermercado, por exemplo, pode vender alimentos (considerados item essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir.
O decreto atualiza alguns protocolos da bandeira preta. Todas as regiões do estado foram mantidas no nível máximo do Distanciamento Controlado e a cogestão regional segue suspensa ao menos até o próximo dia 21 de março.
Itens não essenciais podem ser comercializados por tele-entrega. As medidas são restritivas para as vendas presenciais, com foco na redução da circulação e da permanência em ambientes como os supermercados.
— Eduardo Leite (@EduardoLeite_) March 6, 2021
Punições
O novo decreto específica possíveis punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias. A depender da gravidade das infrações, as multas poderão variar de R$ 2 mil (a pessoas flagradas sem máscara) até R$ 1,5 milhão.
Até essa sexta, 676.576 casos de Covid-19 foram confirmados no Rio Grande do Sul, além de 13.188 óbitos em decorrência da doença. Os dados constam em painel publicado pela Secretaria de Saúde do estado.
Já a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é de 102,7%. Isso significa que há 3.085 pacientes –desse total, 2.138 (69,3%) foram diagnosticados com Covid-19 – em 3.005 leitos.
Leia a íntegra do decreto:
doe-2021-03-05-2a-ed by Tacio Lorran Silva on Scribd