Rosa Weber será relatora do habeas corpus de Grecco
O empresário, dono do Grupo Rodrimar, foi o primeiro dos presos na Operação Skala a pedir HC ao STF
atualizado
Compartilhar notícia
Investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Inquérito dos Portos, o empresário Antonio Celso Grecco, dono do Grupo Rodrimar, foi o primeiro dos presos na Operação Skala a apresentar um pedido de habeas corpus ao Supremo contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que o levou à prisão temporária. A relatora sorteada foi a ministra Rosa Weber.
Grecco, de 70 anos, foi preso nesta quinta-feira (29/3) pela Polícia Federal, por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, na operação, relacionada ao Inquérito que investiga sobre suposto esquema de propinas no setor portuário a partir do Decreto dos Portos, editado em maio de 2017 pelo presidente Michel Temer.
“Toda a linha argumentativa usada pela PGR, conforme relata a decisão (de Barroso), se apoia em conteúdo de Inquérito Policial que se encontra arquivado por determinação do ministro Marco Aurélio, deste Supremo, e cujo desarquivamento ocorreu em completo desrespeito ao artigo 18 do Código de Processo Penal”, questionam os advogados criminalistas Fabio Tofic Simantob, Maria Jamile José, Débora Gonçalves Perez e Maria Tranchesi Ortiz. Os advogados dizem que Grecco não chegou sequer a ser ouvido nessa investigação.
Dentre os demais alvos da operação, os dois amigos próximos de Michel Temer presos, José Yunes e João Baptista Lima Filho, também já enviaram petições ao Supremo que serão analisadas pelo relator Luís Roberto Barroso. O mesmo foi feito por Carlos Alberto Costa, sócio fundador da Argeplan, por Carlos Alberto Costa Filho, filho do sócio da Argeplan e sócio da AF Consult – empresas que foram alvo da operação -, e por Milton Ortolan, ex-chefe de gabinete do Ministério da Agricultura entre 2010 e 2011, quando a pasta era comandada por Wagner Rossi, que também foi preso nesta quinta.
Embora algumas dessas petições estejam sob segredo de justiça, a intenção dos advogados é a revogação da prisão decretada pelo ministro Barroso.
Fundamentações
O pedido de habeas corpus de Grecco ataca o fundamento indicado pela Procuradoria Geral da República (PGR) para requerer a prisão do dono da Rodrimar.
A PGR indica ‘existência de suspeitas que (Grecco) seja principal articulador entre empresários do setor portuário de Santos (SP), no interesse de sua empresa e agentes públicos envolvidos nos crimes investigados, inclusive proximidade com Michel Temer’.
“Ora, primeiro, como é sabido, meras suspeitas não se confundem com indícios”, reagem os advogados do empresário, citando decisões anteriores de ministros do Superior Tribunal de Justiça, em outros processos.
“A existência de simples suspeitas já não bastaria, portanto, de toda forma, para autorizar a prolação de um decreto prisional, ainda que a título temporário, já que a lei n. 7.960/89, em seu artigo 1.º, inciso III, exige a presença de ‘prova admitida na legislação penal’, ou seja, no mínimo indícios da participação em crime, e não mera suspeita”, destacam os criminalistas.
Na avaliação dos defensores de Grecco, no caso dos autos ‘o decreto prisional se equilibra sobre premissa ainda mais frágil, já que as tais ‘suspeitas’ seriam, pasmem, Excelências!, de condutas lícitas’.
“Sim, pois o que há de ilegal, a priori, em defender os interesses de sua própria empresa? Ou ser ‘próximo’ de alguém, ainda que esse alguém ocupe, atualmente, a Presidência da República?”
A defesa alega, ainda, que “tampouco se justifica em relação ao paciente (Grecco) o argumento da PGR de que não pode contar com ‘a voluntariedade dos investigados ou de testemunhas para prestar esclarecimentos no interesse da investigação'”.
“A base fática usada para dar respaldo a esta alegação é a recusa de comparecimento de outro investigado, que jamais poderia ser usada em prejuízo do ora paciente (Grecco), que nunca deixou de atender a uma intimação policial, mais até, deslocou-se até Brasília para depor, mesmo residindo em Santos!
“Como impor uma medida tão drástica por conta de comportamento atribuído a outro investigado?”
No entendimento da defesa, ‘o caso é típico daqueles que apenas o deferimento da medida liminar, a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus, será capaz de fazer cessar o constrangimento ilegal imposto’.
Ao pedirem liminar para revogação da prisão temporária, os advogados de Grecco afirmam que ele está sendo submetido a ‘constrangimento ilegal’.