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Rosa Weber reverte redução de integrantes de conselho ambiental

Decreto reduziu de 96 para 23 número de integrantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Sociedade foi de 22 para 4 conselheiros

atualizado

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Carlos Moura/SCO/STF
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
1 de 1 Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nessa sexta-feira (17/12), a suspensão do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que diminui a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O decreto foi assinado por Bolsonaro e o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em 2019. O ato reduziu de 96 para 23 o número de conselheiros. A sociedade civil, que era representada por 22 pessoas, passou a contar com apenas quatro.

O Conama é responsável por estabelecer critérios de licenciamento ambiental e normas para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.

O decreto presidencial foi questionado pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que disse que o ato representava um “retrocesso” e violava normas constitucionais.

A redução do conselho do Conama começou a ser analisado pelo Supremo, mas o ministro Nunes Marques pediu vista do julgamento, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Resoluções revogadas

Nesta semana, o STF ainda declarou inconstitucional a resolução do Conama que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.

Os ministros consideraram inconstitucional a extinção de duas resoluções as quais delimitam as áreas de proteção permanente de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.

Essa extinção abria espaço para a especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.

Com a decisão, ficam restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para licenciamento de empreendimentos de irrigação e para os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

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