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Rosa Weber prorroga inquérito que investiga prevaricação de Bolsonaro

A ministra do Supremo ampliou em 45 dias a apuração do processo de compra da vacina indiana Covaxin

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Carlos Moura/SCO/STF
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
1 de 1 Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber prorrogou por mais 45 dias o inquérito sobre a participação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no processo de compra da vacina indiana Covaxin. A investigação servirá para dizer se o mandatário do país cometeu crime de prevaricação.

Na decisão, a ministra considerou precisar de documentos que ainda não chegaram à Corte Suprema. A magistrada alegou que a “cláusula de sigilo imposta, pelo Ministério da Saúde, aos processos administrativos de compra e de importação da vacina Covaxin, constituiria fator inibitório ao deferimento da medida investigativa”.

“No caso, as diligências requeridas mostram-se pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações”, disse na decisão.

Leia decisão na íntegra:

inq4875_prorroga by Raphael Veleda on Scribd

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da abertura de inquérito para investigar se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao ter sido avisado sobre potenciais irregularidades durante as negociações da vacina indiana Covaxin.

Segundo o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), o presidente foi informado sobre as suspeitas de contrato superfaturado e teria prometido mandar o caso para a Polícia Federal (PF). O crime de prevaricação ocorre quando o agente público sabe de uma situação irregular, mas não toma providências. O inquérito foi aberto em junho, após o caso estourar.

“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, assinalou o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, no parecer enviado ao STF.

A manifestação foi encaminhada à ministra Rosa Weber, no âmbito da Petição nº 9.760.

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