Rosa Weber mantém procurador no cargo após TJGO anular concurso
Decisão da ministra do STF entende que Fernando dos Santos Carneiro não pode ser afastado antes de esgotadas todas as chances de recurso
atualizado
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Goiânia – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o procurador do Ministério Público de Contas de Goiás (MPCGO) deve permanecer no cargo, que ocupa há 21 anos, depois de o Judiciário goiano ter anulado o concurso público em que ele foi aprovado por suposta irregularidade na contratação da banca examinadora. A decisão reconhece que ele tem direito a prerrogativas como a da vitaliciedade.
Rosa Weber julgou procedente pedido apresentado em reclamação, pelo procurador Fernando dos Santos Carneiro, e aplicou jurisprudência da Corte que estende as prerrogativas subjetivas dos membros do MP comum, como a vitaliciedade, aos membros do MP especial, como é o caso do Ministério Público de Contas.
Nesta situação, de acordo com a ministra, o procurador só poderá ser afastado do cargo, ou não, após não haver mais possibilidade de recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que não ocorreu até o momento.
O procurador havia tomado posse no cargo em 1999 após aprovação em concurso público. Contudo, o certame foi anulado pelo TJGO em 2019, assim como os atos posteriores, como as eventuais nomeações. O motivo seria suposta irregularidade na contratação do Cespe por dispensa de licitação.
Depois da decisão do TJGO, a presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) o afastou do cargo, mesmo antes de se esgotar todas as chances de recurso contra a decisão da Justiça estadual.
Na reclamação, o procurador sustentava que os dois atos violavam decisões do Supremo, em que se reconheceu a aplicação, aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas, os mesmos direitos de membros do MP que atuam perante o Poder Judiciário, como independência funcional e vitaliciedade.
Em sua decisão, a ministra entendeu que o afastamento de procurador antes do trânsito em julgado da sentença e sem indicação concreta do perigo da demora transgrediu, de forma evidente, as prerrogativas funcionais inerentes ao cargo, implicando desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo STF.
Segundo ela, a jurisprudência da Corte reconhece que as prerrogativas subjetivas dos membros dos MPs junto aos Tribunais Contas são extensíveis à garantia de vitaliciedade.
Isto porque é entendimento pacífico do STF que, após o prazo de dois anos no exercício do cargo, quando se adquire plenamente a vitaliciedade, só é possível a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado.
Em maio, a ministra Rosa Weber já havia deferido o pedido de liminar para suspender os atos questionados até o julgamento de mérito da reclamação.
Ainda não há previsão de o colegiado do STF julgar a reclamação do procurador e, assim, ser conhecida a decisão definitiva sobre o caso.