Roger Waters tem pedido para visitar Lula na prisão negado
Juíza responsável pela ação de execução penal do ex-presidente observou que o pedido de visitas deve ser feito com antecedência
atualizado
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O cantor britânico Roger Waters, fundador da banda Pink Floyd, pediu autorização à Justiça, nesta sexta-feira (26/10), para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Operação Lava Jato, em Curitiba (PR). O cantor, que está em turnê pelo Brasil, teve seu pedido negado pela juíza Carolina Lebbos, responsável pela ação de execução penal do ex-presidente. Ela ressaltou que as visitas sociais de Lula são realizadas apenas às quintas-feiras e devem requisitar autorização judicial.
A magistrada também observou que o pedido de visitas deve ser feito com no mínimo uma semana de antecedência, “para que possam ser adequadamente examinados pela autoridade policial e submetidos à aceitação pela defesa do executado, para posterior agendamento”.
“Não há qualquer fundamento para excepcionar as regras vigentes. A visitação em ambiente carcerário, pela natureza que lhe é inerente, não se faz de forma improvisada, tampouco se submete exclusivamente à comodidade do executado e/ou do visitante. Exige programação, fiscalização e controle, a fim de preservar-se a segurança e as atividades do local de custódia”, apontou a juíza na decisão.
Peculiaridade da situação
“Embora não se desconheça que este juízo estabeleceu um procedimento para as visitas, tem-se que a presente solicitação, ante a peculiaridade da situação, deve ser deferida por Vossa Excelência”, escreveu a defesa de Lula para justificar a visita de Waters.
Como argumento para o pedido, os advogados citaram que o Brasil é signatário de tratados internacionais, como o que rege as “regras de Mandela”, que funcionam “como baliza para formação da justiça e dos sistemas penais”.
As regras citadas preveem que o sistema prisional não deverá agravar o sofrimento do detido e, para isso, procurar minimizar as diferenças entre a prisão e a vida em liberdade, como com a comunicação do preso com familiares e amigos. Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para sensibilizar a juíza.