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“Robusta e necessária”, diz Jaques Wagner sobre regulamentação de bets

A regulamentação das apostas esportivas, as bets, é uma pauta defendida pelo Executivo federal para aumentar a receita

atualizado

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Jaques Wagner líder do governo no Senado - Metrópoles
1 de 1 Jaques Wagner líder do governo no Senado - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O líder do governo no Senado Federal, Jaques Wagner, comentou a aprovação na Casa de projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas, as chamadas bets.

“Uma iniciativa robusta e necessária para que essa atividade, que já existe, seja submetida a regras transparentes, como acontece com os demais setores da economia”, classificou o parlamentar por meio do X (antigo Twitter)

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/12), o texto-base para tributar as apostas esportivas de cota fixa, as chamadas bets. O texto é uma das prioridades da equipe econômica do governo federal para aumentar a arrecadação e garantir a meta fiscal de déficit zero das contas públicas.

A regulamentação de jogos de azar on-line ficou de fora do texto, por decisão dos senadores. O relator Angelo Coronel (PSD-BA) exlpicou que o ramo é responsável por cerca de 70% da receita das bets. “Ou seja, como foi aprovado aqui no Senado, o governo só vai ter em torno de 30% ele esperava arrecadar. Vamos ver agora o que a Câmara vai definir”, disse.

A matéria foi aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator reduziu as alíquotas propostas inicialmente pelo governo federal. Para empresas de apostas, serão cobrados 12% (em vez de 18%); para apostadores com prêmio acima da faixa de isenção de R$ 2.212, 15% (em vez dos 30% previstos inicialmente).

Além disso, a proposta aprovada pelo Senado e que voltará à apreciação da Câmara dos Deputados ainda obriga que a empresa tenha sócio brasileiro e que tenha sede no Brasil. Entre outros itens será exigida a indicação dos malefícios dos jogos.

A proposta tinha sido aprovada pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado. A CEsp estipulou o valor máximo de outorga fixa para R$ 30 milhões, com limite de até três marcas comerciais a serem exploradas por pessoa jurídica.

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