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Robinho: Toffoli vota e placar fica 7×2 para manter ex-jogador preso

STF já tem maioria para manter Robinho preso e negar habeas corpus ao ex-jogador

atualizado

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O ministro do STF Dias Toffoli
1 de 1 O ministro do STF Dias Toffoli - Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou a favor de soltar o ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, condenado por estupro em todas as instâncias da Justiça italiana. Apesar disso, o tribunal já formou maioria, com um placar de 7 votos a favor da manutenção da prisão do ex-jogador e apenas dois contra, para negar o pedido de habeas corpus.

Seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, a favor da manutenção da prisão de Robinho, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cármen Lúcia. Apenas Gilmar Mendes e, agora, Dias Toffoli não acompanham o relator do caso.

Faltam apenas dois votos: o do ministro Flávio Dino e o de Nunes Marques. Embora a ação tenha alcançado maioria favorável, o julgamento ainda está em andamento no plenário virtual e deve ser encerrado nesta terça-feira (26/11).

Os ministros analisam se mantêm a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana e ordenou Robinho a cumprir, no Brasil, a pena de 9 anos por estupro coletivo em regime fechado.

O ex-jogador está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, onde cumpre pena.

Caso Robinho

Robinho foi preso na noite do dia 21 de março deste ano após ser condenado por estuprado coletivo. Junto a outros homens, ele abusou de uma mulher em uma boate de Milão, em 2013.

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Robinho durante audiência de custódia na Justiça Federal em Santos
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21 de março – Ex-jogador Robinho é preso em Santos, São Paulo

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Robinho durante audiência de custódia na Justiça Federal em Santos

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Robinho

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Ele foi condenado em 2017 pela Justiça italiana mas só foi preso neste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido italiano por nove votos a dois e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.

 

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