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RJ: pregadora que falou “parem de postar coisa de preto, de gay” vira ré

Karla Cordeiro proferiu falas discriminatórias em culto na Igreja Sara Nossa Terra, em Nova Friburgo, no fim de julho

atualizado

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Karla Cordeiro, pregadora de Nova Friburgo
1 de 1 Karla Cordeiro, pregadora de Nova Friburgo - Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do estado (MPRJ) e mandou para o banco dos réus a pregadora Karla Cordeiro dos Santos Tedim. Ela é acusada de proferir um discurso racista e homofóbico em um culto para jovens na Igreja Sara Nossa Terra de Nova Friburgo, na Região Serrana do RJ. O vídeo da pregação, em 31 de julho, circulou nas redes sociais no início de agosto e chegou à polícia.

“É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha, desculpa falar, mas chega de mentiras, eu não vou viver mais de mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová em si. É Jesus Cristo. Ele é a nossa bandeira. Para de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay, para! Posta palavra de Deus que transforma vidas. Vira crente, se transforma, se converta!”, disse Karla na ocasião.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo. O magistrado afirma que as palavras foram ditas com intenção de atacar negros e pessoas LGBTQIA+.

“[O discurso] perpassa, sim, a noção inicial de que a intenção da agente seria, de fato, de induzir ou de incitar a discriminação ou preconceito de raça e cor, bem como o preconceito ou a discriminação de grupos identificados pelo ponto comum da vulnerabilidade com o movimento LGBT, em contraste com uma visão de mundo que apenas reconheça como titulares de direitos aqueles que são identificados com um pensamento heteronormativo”, diz trecho.

O juiz ressaltou que opiniões diversas devem ser respeitadas, porém, até o momento em que não firam ou desrespeitem os direitos de outras pessoas.

“Mesmo visões fundamentalistas ou pouco abertas ao pluralismo devem ser respeitadas, sob pena de um papel heterônomo da dignidade e da proteção dos direitos fundamentais. […] Entretanto, a cosmovisão de um indivíduo particular, a visão de mundo próprio, não o autoriza ao desrespeito ao direito de outrem, nem tampouco autoriza a instigação do preconceito àqueles que não comungam as mesmas concepções filosóficas ou religiosas”, reforçou.

Se condenada, Karla Cordeiro pode pegar de um a três anos de prisão por “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Em nota enviada ao Metrópoles, o advogado Paulo Donin, que representa Karla Cordeiro, afirmou que “a defesa irá se pronunciar nos autos assim que receber a intimação para tanto afirmando que a denúncia se baseia no relatório da autoridade policial”, o que “não concordam”. “Temos certeza da inocência da senhora Karla, não sendo ela racista nem homofóbica”, completa.

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