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RJ: mãe e filha são vítimas de racismo de cliente que perdeu celular

Uma cliente de um supermercado na Gávea, na zona sul do Rio, acusou sem provas Joana Serafim e Francisca Serafim de furto

atualizado

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Reprodução/Rede Globo
mãe e filha são vítimas de racismo de cliente que perdeu celular
1 de 1 mãe e filha são vítimas de racismo de cliente que perdeu celular - Foto: Reprodução/Rede Globo

Joana Serafim e a mãe dela, Francisca Serafim, foram acusadas de terem furtado um celular, nessa sexta-feira (7/4), em um mercado na Gávea, na zona sul do Rio de Janeiro. As duas registraram queixa contra a cliente do estabelecimento por injúria por preconceito, crime previsto na lei do racismo.

As duas estavam na fila do caixa do estabelecimento, no momento em que Ormezina Fagundes saiu para pegar outro item e, na volta, afirmou que o seu celular tinha desaparecido e que ela havia deixado o aparelho no local.

Ormezina então decidiu pegar a bolsa de Francisca Serafim para procurar o aparelho celular.

“Ela voltou gritando e dizendo ‘eu deixei meu celular aqui, eu deixei minha carteira aqui, cadê, cadê, tava aqui. Disse que ela não havia deixado nada ali. Me ofereci para ligar para o número do telefone , disse que estava chamando e ela voltou a apontar que estava nas nossas coisas”, contou Joana ao g1.

Após acusar Joana e Francisca de furto, uma funcionária do estabelecimento encontrou o celular de Ormezina na seção ovos.

A Polícia Civil irá investigar o caso e chamar Ormezina para prestar esclarecimentos.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

 

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