RJ: Justiça dá 48h para Seap explicar soltura do miliciano “Flamengo”
Flamengo, integrante do Bonde do Zinho, foi solto no domingo (29/10). A Justiça do RJ cobra explicações sobre a soltura do miliciano
atualizado
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Depois de um dos “comparsas” do miliciano Zinho ser solto mesmo com um pedido de prisão preventiva, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Administração Penitenciária do estado (Seap) esclareça o motivo da autorização da libertação de Peterson Luiz de Almeida, vulgo “Pet” ou “Flamengo”.
Tal decisão é do juiz Richard Robert Fairclough, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele foi responsável por converter a prisão de Flamengo, que estava detido há dois meses, de temporária a preventiva. Contudo, a Seap afirma que não havia sido notificada por meios oficiais sobre a decisão e o criminoso foi solto. A informação foi confirmada pelo Metrópoles.
Flamengo foi liberado do presídio onde estava, em Benfica, no último domingo (29/10). Ele faz parte da mílicia Bonde do Zinho, como é conhecido Luís Antônio da Silva Braga, e responde pelos crimes de mílicia privada e comércio ilegal de arma de fogo, cujas penas podem chegar a 20 anos.
Relembre a Operação Dinastia
A participação de Flamengo na organização criminosa foi comprovada a partir de provas colhidas na Operação Dinastia, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e o Gaeco, em agosto de 2022, justamente para desarticular o mesmo grupo miliciano.
A operação resultou na expedição de 23 mandados de prisão temporária contra suspeitos. Os investigados são acusados de praticar os crimes de organização criminosa, tráfico de armas de fogo e munições, além de extorsão e corrupção.
Resposta
Em nota encaminhada ao Metrópoles, sobre o caso de Peterson Luiz de Almeida, a assessoria de imprensa do TJRJ informou que: “As normas foram seguidas e o mandado de prisão preventiva inserido adequadamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP. Além disso, foi adotada a cautela de encaminhamento da ordem prisional para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, pelos e-mails por ela disponibilizados. Sendo assim, não houve nenhuma responsabilidade do TJRJ”.