RJ: jovem que deu socos em motorista idoso tem passagem por agressão
Leonardo Costa Mendes Nogueira, 18, espancou o motorista de ônibus Luis Carlos Alves Ribeiro, 69, após um acidente de trânsito no Méier
atualizado
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Rio de Janeiro – O jovem que desferiu socos em um motorista de ônibus, de 69 anos, no Méier, na zona norte do Rio do Janeiro, na última terça-feira (15/3), já tem um histórico de violência. Leonardo Costa Mendes Nogueira, de 18 anos, possui passagens pela polícia por agressão desde quando era menor de idade.
Leonardo Costa já tem uma acusação por lesão corporal provocada por socos, tapas e pontapés em 2019, além de outra denúncia por injúria e vias de fato também em 2019. Na manhã dessa quarta-feira (16/3), o jovem foi identificado pela Polícia Civil e prestou depoimento na 23ª DP (Méier).
De máscara, capuz e acompanhado por um advogado, Leonardo confessou que agrediu o idoso Luis Carlos Alves Ribeiro, motorista de ônibus da linha 476, na manhã de terça-feira (15/3) após um acidente de trânsito.
No depoimento em sede policial, ele declarou que “diante da situação, ficou muito nervoso, entrou no ônibus e começou a desferir alguns socos em Luis Carlos”. O agressor diz que o motorista de ônibus jogou seu carro na calçada, a ponto de sua mulher não conseguir abrir a porta.
Sem habilitação
Em seu depoimento, o agressor confessou que não tinha habilitação e dirigia o carro de um cliente de sua oficina mecânica. O jovem estava acompanhado de sua mulher e pegou o carro para levar a filha de 1 ano à escola.
As câmeras de segurança do ônibus flagraram o momento em que o agressor sai do carro e o motorista abre a porta do veículo para ele entrar. Leonardo Costa subiu no ônibus e logo começou a dar socos em direção ao rosto e na cabeça do idoso.
Luis Carlos ficou gravemente ferido no rosto, na cabeça, nos braços e precisou ser levado ao hospital. Devido ao corte profundo na sua testa, o motorista de ônibus levou 14 pontos.
O agressor acabou liberado na delegacia e será acusado por lesão corporal. A partir de uma segunda perícia dentro de 30 dias, se for constatado alguma lesão mais grave no idoso, Leonardo poderá ser indiciado por lesão corporal grave.