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RJ: dos 522 fugitivos em saída de Natal, 43 respondem por homicídio

40% dos presos que saíram para o Natal ainda não retornaram a unidades prisionais. Juiz ordenou relação de nomes e determinou recaptura

atualizado

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complexo penitenciário de gericinó
1 de 1 complexo penitenciário de gericinó - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – Dos 522 detentos que não retornaram após a “saidinha” de Natal no estado do Rio de Janeiro, 43 foram condenados por homicídio. Outros 297 receberam pena por tráfico de drogas ou associação para o tráfico e 148 respondem por roubo. Os dados foram divulgados pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) nesta quinta-feira (5/1).

Ao todo, 1.240 presos deixaram as principais unidades prisionais do estado, localizadas no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona oeste, para passar o final de ano em liberdade. A maior parte deles está encarcerada no Instituto Penal Vicente Piragibe. Os detentos em regime semiaberto, por exemplo, deveriam ter voltado até 30/12 às 22h.

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43 dos condenados respondem por homicídio
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40% dos presos que saíram da cadeia para o Natal no RJ ainda não retornaram

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43 dos condenados respondem por homicídio

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A pasta detectou também que 26 pessoas se enquadram no “arrependimento posterior”, nos termos do Artigo 16 do Código Penal: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.

A “saidinha” é um benefício garantido pela Lei de Execução Penal e dá o direito de os presos ficarem fora por sete dias, cinco vezes ao ano, em datas específicas, como o Natal.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ressaltou que não foi comunicado formalmente pela Seap sobre os “fujões”. O juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, ordenou que a pasta estadual entregasse a relação dos presos que não retornaram. A intenção do magistrado é “analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata”.

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