Rio Quente Resorts deverá garantir direito de arrependimento a clientes
“Incumbe ao fornecedor cancelar o contrato e devolver todo o valor pago de imediato”, afirma o juiz na decisão
atualizado
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Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Rodrigo de Silveira declarou que os clientes da Companhia Thermas do Rio Quente (Rio Quente Resorts) terão a partir de agora o direito de arrependimento por sete dias na assinatura de contratos.
O juiz declarou a ilegalidade de duas cláusulas do termo de rescisão contratual da Companhia, por ferirem o exercício do direito de arrependimento. “Diante do pedido de desistência no prazo de sete dias, incumbe ao fornecedor cancelar o contrato e devolver todo o valor pago de imediato”, lê-se na decisão.
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