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Rio Quente Resorts deverá garantir direito de arrependimento a clientes

“Incumbe ao fornecedor cancelar o contrato e devolver todo o valor pago de imediato”, afirma o juiz na decisão

atualizado

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Parque termal Rio Quente Resorts
1 de 1 Parque termal Rio Quente Resorts - Foto: Reprodução/Instagram

Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Rodrigo de Silveira declarou que os clientes da Companhia Thermas do Rio Quente (Rio Quente Resorts) terão a partir de agora o direito de arrependimento por sete dias na assinatura de contratos.

O juiz declarou a ilegalidade de duas cláusulas do termo de rescisão contratual da Companhia, por ferirem o exercício do direito de arrependimento. “Diante do pedido de desistência no prazo de sete dias, incumbe ao fornecedor cancelar o contrato e devolver todo o valor pago de imediato”, lê-se na decisão.

Leia mais em Mais Goiás, parceiro do Metrópoles.

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