RJ: liminar suspende punição a servidores que não quiserem se vacinar
Desembargadora Marília de Castro Neves afirmou que União tem competência exclusiva para tratar do caso. Decreto foi publicado em agosto
atualizado
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Rio de Janeiro – Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão da prefeitura de punir os servidores municipais que não quiserem se vacinar contra a Covid-19. Quem entrou com o pedido de representação por inconstitucionalidade foi o deputado estadual Márcio Gualberto (PSL). A decisão foi assinada pela desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do TJRJ.
A obrigatoriedade da vacinação do grupo foi estabelecida pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) em um decreto publicado no Diário Oficial em 18 de agosto. Foi definido que os servidores que não se vacinassem poderiam ser demitidos por justa-causa e também responderiam a processo administrativo.
A medida também valia para prestadores de serviços em órgãos do município. “A recusa, sem justa-causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid caracteriza falta disciplinar”, dizia o decreto.
Na decisão, a desembargadora afirmou que a União é quem deveria, com exclusividade, se debruçar sobre o caso, e que o decreto poderia causar “danos de impossível reparação” aos funcionários. O TJRJ informou que a ação segue para julgamento pelo Órgão Especial.
“Embora possa o município legislar a respeito de interesse local, suplementando, inclusive, legislação federal e estadual, a eles é vedado criar sanções não previstas na Lei Federal ou Estadual de regência, legislando sobre matéria que é de exclusiva competência da União. Dessa forma, o decreto […] cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o princípio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”, escreveu a desembargadora na decisão.
Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio (SMS-Rio) informou que Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão. A pasta ressaltou que a liminar suspende “punições a servidores que não tenham tomado a vacina”, e não a “exigência do comprovante da situação vacinal”.
Caso de calúnia
A desembargadora Marília Castro Neves já foi alvo de processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por calúnia contra a vereadora do Rio Marielle Franco, assassinada em março de 2018. A magistrada disseminou, em uma rede social, ofensas e acusações contra a parlamentar e disse que Marielle estaria “engajada com bandidos”.
Marília chegou a ser condenada pela Justiça do Rio, mas foi absolvida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março deste ano.