Rio: lei prevê punições a clubes de futebol por atos de racismo
Ações cometidas em estádios, por torcedores ou membros, serão punidas. Clubes poderão receber advertência ou multas
atualizado
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O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou lei que prevê punições a clubes de futebol por atos de racismo cometidos em estádios, por torcedores ou membros. O texto foi assinado na última sexta-feira (6/10) pelo governador e publicado nesta segunda (9) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
A lei prevê que as penalidades sejam aplicadas caso os clubes não adotem providências para esclarecer os fatos, como ajudar na identificação dos agressores.
Segundo o texto, os clubes poderão receber advertência ou multas, que variam de 50 a 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), o que equivale ao mínimo de R$ 155 e máximo de R$ 155 mil. A lei determina que o valor da multa aumente de acordo com a gravidade do fato e com a capacidade econômica do clube infrator.Os recursos arrecadados com a punição serão destinados ao Fundo Estadual de Combate ao Racismo, cuja criação também foi autorizada na lei sancionada nesta segunda (9). O dinheiro deverá ser usado para campanhas de conscientização e de enfrentamento ao racismo.
A lei já entrou em vigor com a publicação, mas está previsto no texto um prazo de 60 dias para que os clubes se adaptem e esclareçam seus torcedores sobre as mudanças.
Um dos autores do projeto, o deputado licenciado e secretário estadual de esporte, lazer e juventude, Thiago Pampolha, pretende articular uma reunião com clubes e representantes de torcidas organizadas para tratar do assunto. Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, ainda não há data definida para o encontro. Além do secretário, assinaram o projeto os deputados Jânio Mendes e Luiz Martins, ambos do PDT.