Rio: Justiça manda Caxias seguir o Plano Nacional de Imunização
MP entrou na Justiça para município ser obrigado a priorizar as pessoas com comorbidades, como câncer e diabetes, e deficiências
atualizado
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Rio de Janeiro – A 3ª Vara Cível de Duque de Caxias decidiu que o município deve obedecer à ordem de grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) e obserar o prazo de aplicação da segunda dose. O pedido foi feito pelo Ministério Público, que, em nova ação judicial, requereu que a Prefeitura seja obrigada a priorizar as pessoas com comorbidades, como câncer e diabetes, e deficiências. O Ministério Público estuda ainda pedir à Justiça para o Estado assumir a imunização na cidade, que fica na Re gião Metropolitana.
De acordo com a decisão, o município deve organizar a campanha de vacinação por faixa etária e número de vacinas para evitar as aglomerações e longas filas.
“Omunicípio vem sendo apontado como local de grandes aglomerações, confusões e falta de comunicação acerca da campanha de vacinação, por convocar a população em grupos de idade, sem observar sua disponibilidade de doses”, diz trecho de documento do Ministério Público enviado à Justiça. O órgão informou que o prefeito já foi multado em R$ 50 mil.
“Como a multa se mostrou inócua para compelir ao cumprimento, o MPRJ requereu na ação a intimação pessoal do prefeito, do secretário de Saúde e da subsecretária de Saúde para que, em caso de descumprimento, haja a caracterização do crime de desobediência, para que a conduta dos gestores seja apurada também na seara criminal” informou o MP em nota. Desde de janeiro já houve quatro decisões judiciais.
Nova ação
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Região Metropolitana I e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Duque de Caxias, entrou com nova ação na Justiça para a vacinação priorizar as pessoas com comorbidades e deficiência.
Requer, ainda, que se a prefeitura se abstenha de aplicar doses de vacina contra Covid-19 sem considerar o critério de vulnerabilidade dos grupos prioritários, obedecida a ordem de faixa etária, da mais alta para a mais baixa, conforme determina Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Desde de domingo (18/04), a vacinação de pessoas com menos de 60 anos, independente de quaisquer comorbidades ou deficiência.
“A burla à ordem prioritária nacional e estadual é flagrante e o impacto epidemiológico pode ser desastroso para tão vulnerável grupo de pessoas com comorbidades e deficiência. Isso significa que uma pessoa saudável, sem comorbidades, pode ser vacinada na frente de uma pessoa diabética e/ou cardiopata, por exemplo, embora esta última seja, em tese, mais vulnerável”, diz trecho da ação.
Em nota, a Prefeitura de Duque de Caxias esclarece que “até o momento, não foi notificada sobre essa ação, devendo a Procuradoria Geral do Município se posicionar após a citação oficial”. Alega que cumpre o PNI. “Além de manter o cronograma da vacinação da primeira dose por faixa etária, a Prefeitura segue priorizando também pacientes com
comorbidades”.
O município alega que aguarda a chegada de novas doses para ampliar a vacinação para catadores de lixo, professores, motoristas e cobradores de transporte público.