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Justiça do Rio concede liberdade a blogueira suspeita de estelionato

Além de Anna Carolina Santos, que expunha uma vida de luxo nas redes sociais, outras quatro suspeitas foram beneficiadas com a decisão

atualizado

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Anna Carolina blogueira nas redes, estelionatária na vida real, segundo a polícia Reprodução Redes sociais (1)
1 de 1 Anna Carolina blogueira nas redes, estelionatária na vida real, segundo a polícia Reprodução Redes sociais (1) - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (27/7) a soltura de cinco suspeitas de integrarem uma quadrilha de estelionatários que aplicava o “golpe do cartão de crédito”. Elas estavam presas desde o dia 7 deste mês.

A decisão é do juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada. Ele considerou ilegais as prisões da blogueira Anna Carolina de Sousa Santos, 32 anos; Yasmin Navarro, 25; Mariana Serrano de Oliveira, 27; Rayane Silva Sousa, 28; e Gabriela Silva Vieira, 20.

O magistrado justificou que as mulheres estão presas há 20 dias e não houve denúncia do Ministério Público a partir do inquérito policial da 40ª DP (Honório Gurgel).

“O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de cinco dias, contado da data em que Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. O prazo para o aditamento da queixa será de três dias, contado da data em que Ministério Público receber os autos. Se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo. As indiciadas estão presas há mais de vinte dias, ao que me leva a concluir a necessidade do relaxamento das suas prisões”, escreveu Rubioli na decisão.

Após a finalização do inquérito policial, houve impasse no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre a quem competia julgar o caso. Inicialmente, o caso ficou a cargo da 40ª Vara Criminal da Capital. Porém, o juízo declinou da competência em favor da 1ª Vara Criminal Especializada, sob a justificativa de que o crime de organização criminosa só poderia ser julgado por ela.

Segundo as investigações, as acusadas do golpe obtinham de maneira ilegal os dados bancários das vítimas e ligavam para elas para informar supostas irregularidades. Quando a vítima acreditava que o cartão teria sido fraudado, repassava senhas e dados pessoais. Em seguida, a quadrilha mandava um motoboy à casa da pessoa para pegar o suposto cartão fraudado. Com os dados da vítima, as acusadas do golpe faziam saques, transferências, empréstimos e compras.

A defesa de Mariana Serrano de Oliveira e Gabriela Silva Vieira nega o envolvimento delas na quadrilha, assim como a de Anna Carolina de Sousa Santos.

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