Rio exigirá passaporte da vacina em restaurantes, shoppings e hotéis
Decreto publicado nesta quinta-feira (2/12) amplia a lista de locais em que deverá ser apresentado comprovante de vacinação da Covid
atualizado
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Rio de Janeiro – A Prefeitura do Rio de Janeiro ampliou a lista de locais em que será exigido o passaporte de vacinação contra a Covid-19. Segundo decreto publicado no Diário Oficial do município, publicado nesta quinta-feira (2/12), a comprovação de imunização deverá ser apresentada em shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e salões de beleza.
Também será necessário o passaporte para usar transportes individuais, como táxis e aplicativos. A medida foi adotada como mecanismo para manter controlado o cenário epidemiológico da cidade, que abriu a alta temporada de turismo e, até o momento, mantém confirmada a festa do Réveillon.
O comprovante de vacinação nesses locais deverá ser exigido a partir desta quinta-feira. O controle de entrada de cada indivíduo deverá ser feito pelos próprios estabelecimentos.
É a primeira vez que o passaporte vacinal também será exigido em restaurantes, bares e lanchonetes, que são considerados serviços essenciais. No entanto, serve apenas para os clientes que forem acomodados em áreas internas ou cobertas.
A medida, no entanto, não contempla o transporte coletivo urbano, como metrô, trens e ônibus, incluindo os corredores do BRT, uma vez que cariocas têm vacinação avançada e os turistas não são tão frequentes nesses modais, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.
Controle dos turistas
As restrições também visam aumentar o controle sobre os viajantes que chegam à cidade por transportes aéreo e rodoviário – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde só definiram protocolo para os passageiros de cruzeiros.
O sistema hoteleiro e de hospedagens, a partir desta quinta-feira, deverá exigir a comprovação vacinal para efetuar reservas ou fechar contratos de locação para todos os hóspedes ou inquilinos temporários.
Cabe aos estabelecimentos fazer o controle de acesso nos espaços e a manutenção das áreas livres de aglomeração. O comprovante de vacinação (que deve ser apresentado junto com documento de identificação com foto) nesses locais deverá ser exigido a partir desta quinta-feira.
Veja a lista completa:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
- estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais;
- estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
- bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
- serviços de embelezamento, estética e congêneres;
- shopping centers e centros comerciais;
- serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.
Veja a íntegra do decreto:
Rio de Janeiro 2021-12-02 Completo by Tacio Lorran Silva on Scribd