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Rio e Niterói ganham mais regras e restrições a partir de sexta (26/3)

Governador do estado ainda tenta flexibilizar o funcionamento de atividades, permitindo atendimento presencial em bares e restaurantes

atualizado

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Eduardo Paes e Axel Grael
1 de 1 Eduardo Paes e Axel Grael - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles e Reprodução

Rio de Janeiro – A disputa pela soberania nas decisões sobre as medidas restritivas no estado do Rio e nos 92 municípios ganha mais um capítulo na manhã desta terça-feira (23/3), às 11h30. Nesse horário, deputados estaduais começam a votar a proposta do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), de criação do superferiadão de 10 dias, começando a partir do dia 26.

Os prefeitos do Rio, Eduardo Paes (DEM), e de Niterói, Axel Grael, no entanto, saíram na frente e decidiram, conjuntamente, pelo recesso, permitindo apenas o funcionamento dos serviços essenciais, diferentemente do que sugere o governador.

O objetivo dos prefeitos é frear a disseminação do coronavírus diante do cenário epidemiológico do Brasil e do aumento do número de casos e de internações. A medida vale até o dia 4 de abril e não afetará o funcionamento de mercados e farmácias, por exemplo.

Bares e restaurantes, no entanto, podem abrir apenas com entregas em domicílio e nos sistemas take away e drive-thru. As aulas presenciais nas escolas estarão suspensas e as cirurgias e os procedimentos eletivos nas unidades municipais foram interrompidos. As praias seguem proibidas.

A decisão contempla os estabelecimentos que funcionam no interior de shopping centers e centros comerciais. Todas elas, se permitidas, devem funcionar considerando o nível de alerta de risco muito alto para todo o território do município.

O decreto ainda prevê sanções para quem desrespeitar as regras, como multa individual para os casos de pessoas sem máscaras, aglomerações e outros, apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais e produtos, entre outros, e a interdição do estabelecimento, com emissão de multa gravíssima.

As restrições que já estavam em vigor seguem valendo.

Entre elas estão a proibição de eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba, a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

Também é vedado o estacionamento de veículos em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis, e a utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

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Eduardo Paes inaugura placa em homenagem a Marielle Franco
Bares fecham no Rio como medida de combate ao coronavírus
Bares fecham no Rio como medida de combate ao coronavírus
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Rio de Janeiro (RJ), 21/11/20. Eduardo Paes conversa com Raquel Sheherazade para o Metrópoles Entrevista. Eduardo Paes, candidato à prefeitura do RJ. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

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Confira abaixo o que está permitido e o que está proibido a partir da próxima sexta-feira (26/3).

– Atendimento presencial apenas em atividades essenciais.

– Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e
incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados.

– A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida.

– Está suspenso o funcionamento presencial de creches, escolas e universidades.

Está proibido:

– A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h.

– Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação.

– Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros.

– Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética.

– Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer.

– Parques de diversões e circos.

Está suspenso:

– O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores.

– Feiras, exposições, congressos e seminários.

– Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

Proibido também o atendimento presencial de:

– Bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres.

– Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima.

– Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados

Está permitido:

– Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio, take away e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de público no interior do estabelecimento.

– Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento.

– Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares e óticas

– Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais.

– Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres.

– Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal.

– Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística.

– Feiras livres e móveis.

– Bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas.

– Comércio de combustíveis e gás.

– Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos.

– Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.

– Transporte de passageiros.

– Atividades industriais e obras de construção civil.

– Serviços de entrega em domicílio.

– Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.

– Serviços funerários.

– Serviços de lavanderia.

– Outras atividades que não admitam paralisação.

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