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Revogada portaria que previa aviso à polícia em caso de aborto legal

Portaria do Ministério da Saúde exigia que médico e demais profissionais de saúde comunicassem à autoridade policial aborto por estupro

atualizado

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Paciente diz ter sido vítima de abuso sexual após cirurgia em hospital de BH
1 de 1 Paciente diz ter sido vítima de abuso sexual após cirurgia em hospital de BH - Foto: null

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, revogou a portaria que previa a exigência de comunicação à polícia nos casos de aborto legal por estupro (Portaria nº 2.561/2020). A revogação desta e de outras cinco portarias da pasta está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/1).

A portaria revogada tratava de procedimentos de justificação e autorização da interrupação da gravidez nos casos previstos em lei, realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Editada na gestão de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, a portaria gerou forte reação negativa de especialistas e pressão política da bancada feminina na Câmara dos Deputados.

O texto dizia que o médico e os demais profissionais de saúde que acolhessem paciente com indícios ou confirmação do crime de estupro deveriam comunicar o fato à autoridade policial responsável.

Além disso, os profissionais deveriam “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

A portaria ainda obrigava o médico a oferecer o exame de ultrassom para que a gestante, vítima de violência sexual, visse o feto que pretendia abortar, antes que o procedimento fosse efetivado. Esse trecho, porém, acabou retirado do texto.

A legislação brasileira sobre aborto autoriza a interrupção da gravidez em três casos: quando a gestação representa risco para a vida da mulher; após estupro/violência sexual; e em situações de feto anencéfalo. Os obstáculos para realizar o procedimento, contudo, ainda são muitos, mesmo quando existe a permissão legal.

Nísia defendeu revogações

Em sua posse, em 2 de janeiro, a ex-presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já havia anunciado que um dos primeiros atos do novo comando do ministério seria a “revogação de portarias e notas técnicas que ofendem a ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais reprodutivos”.

Além da portaria relativa ao aborto legal, Nísia revogou outras cinco portarias assinadas no último ano do governo Jair Bolsonaro (PL):

  1. Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
  2. Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
  3. Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
  4. Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
  5. Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.

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