1 de 1 Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF.
- Foto: Igo Estrela/Metrópoles
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques pediu destaque na ação da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após todos os 11 magistrados terem apresentado seus votos. Com a solicitação, o julgamento – que atualmente contabiliza 6 a 5 a favor dos aposentados – será reiniciado em plenário físico, com data indefinida até o momento.
Os ministros, então, poderão mudar os votos proferidos em meio virtual, com exceção de Marco Aurélio, relator da ação, que terá seu voto positivo mantido na integralidade.
O assunto, protocolado em junho de 2020, ainda espera uma finalização definitiva. Revisão da vida toda consiste em uma ação judicial na qual aposentados solicitam que todas as suas contribuições ao órgão (mesmo as realizadas antes da criação do Real) sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
13 imagens
1 de 13
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético
Agência Brasil
2 de 13
O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões
Hugo Barreto/Metrópoles
3 de 13
INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos
Hugo Barreto/Metrópoles
4 de 13
Para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, os segurados poderiam pedir para que a prova fosse feita em domicílio, mediante agendamento
Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil
5 de 13
Em fevereiro de 2022, O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que alterou essas regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS
Michael Melo/Metrópoles
6 de 13
O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício
Agência Brasil/Arquivo
7 de 13
As mudanças passam a valer para os segurados que fizerem aniversário a partir de 2 de fevereiro, data da publicação da portaria, em Diário Oficial da União (DOU)
Rafael Felicciano/Metrópoles
8 de 13
O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
9 de 13
Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico
Fotos Igo Estrela/Metrópoles
10 de 13
Se houver a necessidade de realizar a prova de vida presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência
Hugo Barreto/ Metrópoles
11 de 13
O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
Agência Brasil
12 de 13
No ano passado, o INSS estendeu os prazos para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021. Para aqueles em que o prazo era entre janeiro a junho de 2021, o vencimento passa a ser março de 2022
Hugo Barreto/Metrópoles
13 de 13
Condições da retomada gradual do atendimento foram especificadas em portaria publicada pelo órgão
Agência Brasil
Contrário ao novo modelo, em 2021, o INSS argumentou que a mudança traria um custo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos. Essa alegação foi usada no voto contrário de Nunes Marques.
O ministro ainda disse que o recurso não deveria ser nem considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.
Ele reforça, porém, que a decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, quando somente o Órgão Especial poderia declarar uma norma inconstitucional.