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Renan Calheiros revela alguns nomes indiciados pela CPI da Covid. Veja

Randolfe Rodrigues afirmou que o relatório final da comissão terá cerca de 50 pedidos de indiciamento

atualizado

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1 de 1 renan-calheiros - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) revelou, neste domingo (10/10), alguns nomes que a CPI da Covid vai pedir o indiciamento no relatório final. Na lista do parlamentar aparecem: o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido); o líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR); o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS); e os médicos Nise Yamaguchi e Paolo Zanotto.

Na justificativa apresentada à Globo News, Calheiros disse: “O líder do governo pela negociata das negociações das vacinas, Ricardo Barros. Osmar Terra, o porta-voz do negacionismo. Integrantes do gabinete paralelo, Nise Yamaguchi, Zanotto e outros”.

O parlamentar também disse, sem citar nomes, que a CPI irá propor ainda o indiciamento dos “ilustres membros do gabinete do ódio e pessoas que ‘fecharam as portas para negociações de vacinas'”.

Relatório final

Na sexta-feira (8/10), o vice-presidente da CPI da Covid-19Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que o relatório final da comissão, a ser apresentado no próximo dia 19 de outubro, terá cerca de 50 indiciados, entre pessoas físicas e jurídicas.

“Devemos ter algo em torno de 50 autoridades indiciadas no relatório final. 50 pessoas, públicas ou privadas, apontadas como indiciadas”, disse Randolfe, em entrevista à emissora GloboNews.

O senador anunciou que será criado um observatório com parlamentares que participaram da CPI, com o objetivo de acompanhar os desdobramentos do relatório aprovado. A deliberação sobre esse documento ocorrerá no dia 20 de outubro.

Os parlamentares pretendem viajar a São Paulo nos dias 27 e 28 deste mês para entregar o relatório à força-tarefa do Ministério Público de São Paulo, à CPI da Câmara Municipal de São Paulo e à CPI da Assembleia Legislativa, no que tange às investigações envolvendo a Prevent Senior.

Indiciamento ou pedido de indiciamento?

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito não tem o poder de indiciar alguém. Essa é uma atribuição exclusiva de uma autoridade policial, quando considera que, após um inquérito, existem elementos mínimos para apontar a autoria de um crime por uma pessoa investigada. A medida mais dura que o colegiado pode tomar é propor o indiciamento de uma pessoa.

O passo seguinte é o MP apresentar uma denúncia contra o indiciado à Justiça, com base em provas. Se o juiz aceitar a denúncia, o indiciado passa a réu e responde a um processo judicial

Durante seu funcionamento, a CPI, uma comissão do Poder Legislativo que apura um tema específico com um prazo limitado, tem poderes de investigação como o das autoridades do Poder Judiciário. Por isso, a comissão pode, em tese, quebrar sigilos fiscal e telefônico, convocar ministros, interrogar testemunhas, requisitar apoio e informações sigilosas de órgãos de investigação e até determinar uma prisão em flagrante.

No fim dos trabalhos, a CPI apresenta e vota seu relatório final, com recomendações para diversos órgãos, incluindo pedidos de indiciamento. O relatório final vai justificar esses pedidos com base no que a comissão apurou: quebras de sigilo, depoimentos e até informações públicas, como discursos ou publicações em redes sociais que indiquem crimes.

Bolsonaro

Calheiros também disse que o relatório final deve incluir pelo menos 11 crimes atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro. A lista inclui crimes de responsabilidade, crimes contra a saúde pública e mesmo crimes contra a humanidade, além de condutas previstas no Código Penal.

“Teremos com certeza mais de 40 acusados [indiciados]. Só com relação ao presidente da República, já selecionamos 11 tipos penais. Vão de crimes de responsabilidade, passando por crimes comuns, crimes contra a saúde pública e crimes contra a humanidade, também”, disse.

No caso do presidente, esse indiciamento precisa ser apresentado à Procuradoria-Geral da República (PGR) – que, pela Constituição, tem a prerrogativa de protocolar ações penais contra o presidente. Diz informações do G1.

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