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Relembre decisões no STF de Lewandowski, o novo ministro da Justiça

Lewandowski se aposentou do STF em abril, após 17 anos na Corte. Ministro tem histórico de decisões favoráveis ao PT

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O ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski
1 de 1 O ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski atuou em processos históricos e tomou decisões favoráveis ao PT durante o período em que ocupou vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente do Supremo foi anunciado nesta quinta-feira (10/1) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como sucessor de Flávio Dino na pasta.

Ao longo dos 17 anos na Corte, o futuro titular da Justiça desempenhou papel importante em processos históricos, como no julgamento do mensalão e na Lava Jato. Também foi presidente da Corte durante o julgamento de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).

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Ricardo Lewandowski decretou a perda do cargo de agente da PRF filmnado cobrando propina de motoristas
Ricardo Lewandowski, do STF, e Lula
Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, ministros do STF
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O ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski

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Ricardo Lewandowski decretou a perda do cargo de agente da PRF filmnado cobrando propina de motoristas

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Ricardo Lewandowski, do STF, e Lula

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Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, ministros do STF

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Lewandowski foi nomeado no primeiro mandato de Lula como presidente da República, em 2006. Ele ocupou a cadeira deixada por Carlos Velloso, que fora nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O ministro exerceu interinamente o cargo de presidente da República de 22 a 24 de setembro de 2014, com as ausências no país da então presidente Dilma e de seu vice, Michel Temer (MDB).

Fato que o inclui na curta lista de pessoas que exerceram os três principais cargos da alta cúpula dos Três Poderes: presidente do Brasil (interino), presidente do Congresso Nacional (durante o impeachment) e presidente do Judiciário (de 2014 a 2016).

Veja alguns dos principais processos em que o ministro atuou:

Julgamento do impeachment

Lewandowski era presidente do STF em 2016 e, portanto, foi responsável por conduzir o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff no Senado, entre maio e agosto daquele ano.

Durante o procedimento, ele aceitou um pedido da bancada do PT para “fatiar” o julgamento e permitir que os senadores votassem separadamente sobre a perda de mandato de Dilma e o impedimento de exercer funções públicas por oito anos. Com isso, a ex-presidente foi afastada do cargo, mas poderia concorrer a novas eleições.

Mensalão

O futuro ministro da Justiça foi o revisor da Ação Penal (AP) 470 – o processo do Mensalão, sob relatoria de Joaquim Barbosa. Um dos posicionamentos mais relevantes de Lewandowski no processo foi o voto dele pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, acusado de corrupção ativa e formação de quadrilha.

No voto, o revisor divergiu do relator – que defendeu a condenação em regime inicial fechado –, sob argumento de que a acusação contra Dirceu era “deduzida a partir de meras ilações e conjecturas”, e que a defesa havia produzido provas “torrenciais e avassaladoras” que demonstravam a inocência do acusado.

Lewandowski frisou ainda que o Ministério Público não tinha sido capaz de provar o contrário, e teria apresentado provas “vagas”. Ele também votou pela absolvição do ex-presidente do PT José Genoíno, mas foi vencido nos dois casos.

“Vaza-Jato”

No STF, Lewandowski era o relator de ações como a da Operação Spoofing — que apura a invasão aos celulares do ex-juiz e senador Sergio Moro e de autoridades da Lava Jato em Curitiba (PR) e as conversas sobre suposto favorecimento político de integrantes da investigação.

Além disso, das acusações de suposta tentativa de extorsão do advogado Tacla Duran, pelo ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, ambos processos remanescentes da operação.

Na época, Lewandowski concedeu à defesa de Lula, que havia sido condenado por Moro, acesso às conversas vazadas por hackers e integrantes do processo; à íntegra do acordo de leniência firmado entre o MPF e a Odebrecht, bem como às delações premiadas que citavam o nome do petista.

No mesmo processo, Lula pediu também o acesso às mensagens trocadas entre Moro e Deltan Dallagnol, e Lewandowski também lhe concedeu. O ministro levou o caso à 2ª Turma do STF, e a maioria concordou com as decisões monocráticas.

Pandemia

O ministro foi relator de 14 ações durante a pandemia da Covid-19, entre elas a que admite a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis.

A ação determina que o governo pode estipular medidas para que a população se vacine, com adoção de políticas restritivas, desde que sejam constitucionais. Continua vedada, no entanto, a vacinação obrigatória.

Lewandowski também foi relator do processo que determinou que o governo federal elaborasse e atualizasse, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação. O ministro também teve papel importante no processo que proibiu o despejo pelo não pagamento de aluguel durante a pandemia.

Gestantes

O magistrado foi relator da ação que concedeu habeas corpus a todas as mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. Também foi garantido o direito de crianças não nascerem na prisão e de serem acompanhadas por suas mães durante a infância.

Em seu voto, o ministro apontou que, na época, 68% das mulheres presas estavam no sistema carcerário por crimes relacionados ao tráfico de drogas, na maioria dos casos delitos cometidos sem violência.

Ele destacou que as mulheres mães e gestantes presas viviam uma realidade “duríssima e fragorosamente inconstitucional”, com partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou sem a comunicação ou presença de familiares.

Cotas para universidades

Lewandowski foi relator dos processos ADPF 186 e RE 597.285, que julgaram a constitucionalidade das cotas étnico-raciais para ingresso em universidades públicas, bem como para estudantes egressos do ensino público.

Em seu voto, o ministro afirmou que, como é considerado inafiançável o crime de racismo, “com o escopo de impedir a discriminação negativa de determinados grupos de pessoas, partindo do conceito de raça, não como fato biológico, mas enquanto categoria histórico-social, assim também é possível empregar essa mesma lógica para autorizar a utilização, pelo Estado, da discriminação positiva com vistas a estimular a inclusão social de grupos tradicionalmente excluídos”.

“Uma criança negra que vê um negro ocupar um lugar de evidência na sociedade projeta-se naquela liderança e alarga o âmbito de possibilidades de seus planos de vida”, afirmou.

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