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Relatório de risco da Samarco era defasado

O estudo de potencial de risco de acidentes na região, entregue no ano passado, foi elaborado para uma estrutura que, em 2008 (ano de realização do estudo), não tinha mais do que 45 metros de altura, a metade do registrado quando da tragédia

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1 de 1 Barragem_Mariana_MG_09112015_004 - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O relatório de análise de ruptura (dam-break) da barragem de rejeitos de minério do Fundão, em Mariana, encaminhado em abril de 2014 pela Samarco à Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Minas traz documentação defasada e imprecisa. Há 45 dias aconteceu o rompimento do reservatório, deixando pelo menos 16 mortos 0 há mais três corpos não identificados. Uma enxurrada de rejeitos também comprometeu a Bacia do Rio Doce

O estudo de potencial de risco de acidentes na região, entregue no ano passado, foi elaborado para uma estrutura que, em 2008 (ano de realização do estudo), não tinha mais do que 45 metros de altura, a metade do registrado quando da tragédia. O documento de 47 páginas só considera a possibilidade de vazamento por excesso de chuva, ignorando fatores como acomodações de terreno e pequenos tremores. No pior cenário simulado no estudo, realizado pela Pimenta de Ávila Consultoria (que acompanhou a barragem até 2012, quando chegou ao fim o contrato com a Samarco), seriam atingidas 84 construções e 336 pessoas, bem menos do que se verificou efetivamente. O estudo foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo.

Além disso, foi adotado, por recomendação dos especialistas, um raio de 58 km potencialmente em risco, tomando por base as dimensões do reservatório e a extensão do Córrego Santarém e do Rio Gualaxo, principais cursos d’água do entorno. Não há qualquer referência à possibilidade de a lama chegar mais longe, o que efetivamente aconteceu. O dam-break é o estudo que deveria dar base à elaboração de um plano de emergência para tragédias como a de Mariana e era considerado condicionante para que a licença de operação da barragem fosse renovada por quatro anos.

Pagamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou parcialmente agravo de instrumento impetrado pela Samarco e ampliou o prazo para que a mineradora deposite a segunda parcela de um total de R$ 1 bilhão acordado com os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual de Minas Gerais (MPE-MG) para as ações iniciais de reparação das áreas atingidas pelo rompimento da barragem do Fundão. Por decisão do desembargador Afrânio Vilela, a empresa terá 30 dias a mais, a partir da data da intimação, para quitar o valor – originalmente o prazo se encerraria nesta quarta-feira.

Também nesta quarta, quatro observadores do Alto Comissariado das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, que estiveram em Mariana para avaliar a tragédia e acompanhar o socorro às vítimas, apresentam, em Brasília, um pré-relatório. O grupo conversou com lideranças dos moradores das regiões atingidas, ouviu diretores da Samarco e chegou às primeiras conclusões.

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