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Relatório da DPU aponta violações generalizadas a venezuelanos em RR

Relatório produzido pelo órgão aponta que portarias interministeriais deram base para uma série de violações de direitos

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Venezuelanos abrigados em Boa Vista Brasil Venezulela
1 de 1 Venezuelanos abrigados em Boa Vista Brasil Venezulela - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU) aponta que Roraima vive um cenário de violação generalizada de direitos humanos, no que tange aos imigrantes venezuelanos que vivem no estado, na Região Norte do país.

A situação foi descrita no Relatório de Monitoramento dos Direitos Humanos de Pessoas Migrantes e Refugiadas em Roraima. O documento, lançado no último dia 15, foi produzido após uma visita do órgão à capital Boa Vista e a Pacaraima, cidade fronteiriça com a Venezuela.

O documento afirma que portarias interministeriais do governo federal, instituídas devido à pandemia, deram embasamento para uma série de arbitrariedades contra cidadãos venezuelanos que vivem no Brasil. Algumas das situações abordadas são: deportações em massa; falta de acesso a serviços de saúde; violência policial; e criminalização da migração e do serviço de assistência a imigrantes.

Desde março de 2020, a União editou 28 portarias interministeriais a fim de restringir a entrada de imigrantes em território brasileiro. O governo afirma que a medida visa prevenir a disseminação do coronavírus no país.

Atualmente, está em vigor a Portaria n°652, de 25 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a “restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa”.

Indocumentados

Um dos impactos das portarias tem sido a falta de acesso a serviços de regularização migratória e pedidos de refúgio. De acordo com o relatório, “as portarias foram especialmente rígidas quanto ao ingresso de migrantes no Brasil por via terrestre e revelaram um nítido caráter discriminatório para o tratamento dos não brasileiros advindos da Venezuela. Isso impactou de modo dramático na situação jurídica de pessoas migrantes em situação de necessidade econômica e outras formas de vulnerabilidades”.

A proibição de entrada não impediu o acesso de imigrantes ao Brasil. Eles passaram a utilizar caminhos que evitassem a passagem por postos da Polícia Federal. O que causou a situação de inúmeras pessoas sem documentos em território brasileiro. Com isso, o acesso a órgãos governamentais de assistência e saúde podem ser restringidos.

O documento aponta que a “DPU promoveu ações civis públicas ante a inconstitucionalidade, inconvencionalidade e ilegalidade das sucessivas portarias”, a fim de ao menos conseguir estabelecer excepcionalidade de ingresso de imigrantes em território nacional.

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O órgão sugeriu que fossem avaliados casos de: “hipervulnerabilidade, englobando pessoas em situação de vulnerabilidade social, quais sejam: indígenas; crianças e adolescentes, separados ou acompanhados dos pais, e seus núcleos familiares; portadoras de doença grave; pessoas idosas ou com deficiência; mulheres grávidas e por razões de emergência médica ou força maior, mediante avaliação da autoridade sanitária responsável”. Contudo, não obteve êxito.

A ideia era que a partir dessa flexibilização houvesse a possibilidade de regularização de pessoas que estão há meses no Brasil sem documentos, em um momento de crise sanitária provocado pela pandemia.

Deportação em massa

O documento ainda aponta que as portarias criaram um cenário propício para deportação em massa de venezuelanos. Uma vez que entraram de forma irregular no Brasil, os órgãos de segurança não avaliam a condição que os fez migrar de seu país de origem e simplesmente os mandam de volta.

“Além de expor situações já existentes, a pandemia de Covid-19 marcou um grave retrocesso nos avanços alcançados pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), ao criar a figura da ‘deportação imediata’ e determinar a ‘inabilitação de pedido de refúgio’, com nítido caráter discriminatório para o tratamento dos não-brasileiros advindos da República Bolivariana da Venezuela”, expõe o relatório.

Em ofício à DPU, a Polícia Federal respondeu que “a deportação/repatriação imediata tem por supedâneo a Lei nº 13.979/2020 e a Portaria nº 652 de 25/01/2021. Tais dispositivos não dão discricionariedade à Polícia Federal para decidir quem deve ou não ser deportado, após a análise e identificação individualizada do estrangeiro, uma vez constatado o descumprimento à Portaria, é feita a devolução do estrangeiro ao país de origem, salvo decisão judicial em contrário ou nas exceções previstas na Portaria”.

Violência estatal

O documento recorda uma ação recente da Polícia Federal, que invadiu um abrigo gerido pela Pastoral do Imigrante que atendia mulheres grávidas, mães e crianças. Ao todo, 55 pessoas estavam abrigadas no local. Na ocasião, a polícia levou a freira que estava de plantão no local.

Entidades públicas envolvidas na ação disseram que havia aglomeração no local e que agiram em consonância a normas municipais sanitárias. Contudo, a fiscalização sanitária contou com o aparato ostensivo das polícias Federal e Civil, com alguns agentes encapuzados.

“Mulheres e crianças acolhidas na Casa São José entraram em desespero e foi necessário acionar o Samu para prestar assistência médica. Nesse ponto, informaram que uma mulher que estava grávida no momento da fiscalização começou a apresentar sangramento”, descreve o documento.

Promoveram a ação o Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Polícia Federal. Na ocasião, ao menos 10 pessoas foram deportadas pela PF. “A ação contra a Covid-19 no equipamento assistencial, foi utilizada como instrumento à dita ‘migração ilegal’”, afirma o documento.

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Grupo de 46 migrantes venezuelanos chega a Brasília, onde serão acolhidos e encaminhados às casas de passagem alugadas pela Cáritas Brasileira e pela Cáritas Suíça, com o apoio do Departamento de Estado dos Estados Unidos.
Brasília(DF), 20/02/2018 Mulheres venezuelanas que atravesam a fronteira para terem os filho em Roraima Brasil. Venezuelanos abrigados no Ginásio Tancredo Neves. Local: Boa Vista, RR.
Brasília(DF), 20/02/2018 Mulheres venezuelanas que atravesam a fronteira para terem os filho em Roraima Brasil. Venezuelanos abrigados no Ginásio Tancredo Neves. Local: Boa Vista, RR. Igo Estrela/Metrópoles
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Grupo de 46 migrantes venezuelanos chega a Brasília, onde serão acolhidos e encaminhados às casas de passagem alugadas pela Cáritas Brasileira e pela Cáritas Suíça, com o apoio do Departamento de Estado dos Estados Unidos.

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Violações generalizadas

O documento também expõe a vulnerabilidade das crianças e adolescentes venezuelanas. E afirma que há inúmeras delas indocumentadas, em situação de vulnerabilidade e sem informações consistentes quanto ao acesso à educação. O relatório também informa que famílias venezuelanas desconhecem as políticas de garantia de registro civil e demais direitos básicos à primeira infância, no que tange às crianças nascidas em território nacional.

Também destaca uma fala da comunidade indígena venezuelana, das etnias Warao, Eñepa e Kariña, que não quer viver abrigos e atualmente está uma ocupação chamada Ka’U kanoko, ameaçada de despejo. “O dinheiro investido pelo Estado brasileiro para manter os abrigos poderia ser usado para estimular a autonomia dos povos indígenas através de um espaço próprio, em consonância com sua cultura e costumes”, comunica o documento.

Foram apontados relatos de violência física e psicológica contra grupos LGBTIQ+, de trabalho escravo e tráfico de pessoas. Situações que não foram denunciadas pelos imigrantes por se sentirem inseguros e intimidados em razão da situação migratória irregular.

Também foi identificado que colaboradores escolhidos para atuar junto com o Exército Brasileiro na organização do acampamento de imigrantes na rodoviária de Boa Vista têm criado regras paralelas e cobrando taxas ilegais. O documento aponta que o grupo impõe regras por meio de violência e intimidação.

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