Relatora do PL da desoneração: proposta de Haddad contraria Congresso
Deputada Any Ortiz, que relatou o projeto de lei (PL) da desoneração da folha na Câmara, disse que iniciativa de Haddad sofrerá resistência
atualizado
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A deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora do projeto que deu origem à lei da desoneração da folha de pagamentos, reagiu negativamente à proposta alternativa do ministro Fernando Haddad (Fazenda) de reoneração gradual, apresentada nesta quinta-feira (28/12).
Ortiz relatou, na Câmara, o projeto de lei (PL) que tramitou este ano no Congresso para prorrogar a desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos. A legislação previa a desoneração até o fim de 2023, mas, com a nova lei, ela será válida até dezembro de 2027.
Haddad anunciou que o governo federal vai editar, ainda em 2023, uma medida provisória (MP) com três propostas de organização do orçamento público. Elas entrarão em vigor assim que o texto for publicado e, posteriormente, serão submetidas ao Congresso. Uma dessas três propostas é justamente a reoneração gradual da folha de 17 setores da economia hoje beneficiados.
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“A edição dessa MP pelo governo está contrariando a vontade do Congresso, que representa a totalidade dos brasileiros e anda causando uma enorme insegurança jurídica”, disse a deputada ao Metrópoles.
Segundo Any, haverá resistência à alternativa dentro do Congresso. “Certamente, essa iniciativa sofrerá resistência não só dos setores econômicos, mas do Congresso Nacional, que se vê desrespeitado diante de uma decisão quase unânime”, completou.
A fala vai na direção do autor da lei, senador Efraim Filho (União-PB), que avaliou que a edição da MP “contraria uma decisão tomada por ampla maioria pelo Congresso”.
Para Efraim, o empreendedor ficará sem saber qual regra seguir a partir de 1º de janeiro de 2024, se a da MP ou da lei aprovada pelo Congresso.
Os setores abarcados pela desoneração também têm manifestado repúdio e focado na insegurança jurídica que a medida poderá trazer.
Entenda
A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.
Buscava-se aliviar encargos para 17 setores da economia. Entre eles indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Esses setores somam cerca de 9 milhões de trabalhadores.
Este ano, o Congresso analisou o projeto que estendia a prorrogação por mais quatro anos. Isso porque a lei que estava em vigor mantinha essa desoneração apenas até dezembro de 2023.
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Em reação, o Congresso derrubou o veto presidencial e garantiu a extensão da desoneração por mais quatro anos. Também na quinta-feira, o Congresso promulgou a lei de prorrogação da desoneração, com assinatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A equipe econômica, no entanto, alega que o texto é inconstitucional e propôs a MP como opção. O governo não descarta, porém, judicializar a questão.
“Nós temos uma compreensão de inconstitucionalidade dessa lei [de desoneração] e estamos indo por um outro caminho, que é revogar a lei por meio de uma medida provisória. Pode haver litígio, mas aí é um passo de cada vez”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas dos setores indicados no projeto. No padrão atual, essas companhias pagam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Já com a regra diferenciada, as empresas pagam de 1% a 4,5% incidindo na receita bruta.