Relator reduz alíquota da taxação dos fundos de super-ricos
Antes, a proposta da PL nº 4.173/2023 era taxar em 10%. Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do projeto, diminuiu a taxação para 6%
atualizado
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O relator da proposta de lei de taxação dos super-ricos (PL nº 4.173/2023), deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), pretende reduzir de 10% para 6% a tributação proposta para esse público. É o que revela o relatório sobre o projeto de lei, divulgado pelo deputado na noite de terça-feira (3/10).
O corte tem como objetivo tornar a medida mais “palatável” ao Congresso Nacional, em busca da aprovação que pode finalmente considerar que os recursos sejam recolhidos no Imposto de Renda – o que não ocorre atualmente. A tributação incidiria sobre o valor acumulado por quem detém fundos em paraísos fiscais e fundos exclusivos de investimento no Brasil.
A taxação dos super-ricos visa equiparar quem detém investimento no Brasil e quem o faz por meio de offshores (empresas/fundos de fora do país), na tentativa de evitar o pagamento de impostos.
Entre as possíveis mudanças demonstradas no relatório, está a união do PL com a Medida Provisória (MP) nº 1.184/2023, e a exclusão da ideia dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Além disso, a medida de fixar a alíquota sobre os rendimentos em 15%, proposta pelo governo, está mantida.
Taxação nas offshores
As mudanças propostas não contemplam o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que buscava uma alternativa para que as empresas remunerassem seus acionistas, de forma a recolher menos impostos.
A MP prevê que os recursos que os lucros de verbas em paraísos fiscais devem ser tributados anualmente em 22,5%. Sobre os fundos exclusivos, o sistema vigente permite o recolhimento do imposto apenas em caso de resgate das cotas ou liquidação do fundo.
Para entrar em vigor já no ano que vem, a medida seja aprovada e sancionada ainda neste ano e, por isso, a expectativa é que seja feita uma votação do texto ainda nesta semana, na quarta-feira (4/10), na Câmara dos Deputados.