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Relator prorroga a desoneração da folha para 17 setores até 2027

Senador Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou as sugestões apresentadas pela Câmara dos Deputados sobre a desoneração da folha de pagamento

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O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou, nesta segunda-feira (16/10), o relatório sobre o Projeto de Lei (PL) nº 334, de 2023, que estende a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.

A proposta deve ser votada nesta terça-feira (17/10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal. O texto foi aprovado pela Casa Alta em junho, mas sofreu alterações quando passou na Câmara dos Deputados, em agosto, e será analisada novamente pelos senadores.

Angelo Coronel rejeitou, no relatório, todas as mudanças feitas pelos deputados e decidiu manter a proposta aprovada anteriormente pelo Senado. O congressista retirou do texto, por exemplo, a redução da contribuição previdenciária para todos os municípios.

O projeto é de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB). A estimativa é de que a proposta cause impacto total de R$ 18,4 bilhões em 2024.

A lei em vigor prevê a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023. Por essa razão, o projeto pretende adiar o mecanismo até 2027.

Se o texto for aprovado pela comissão e os senadores não apresentarem nenhum pedido para votação em plenário, a proposta deve seguir automaticamente para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Os setores beneficiados pela proposta são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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