Relator no STJ reconhece possibilidade de reparação civil por tortura na ditadura
Marco Buzzi é relator de ação que pode restabelecer condenação do ex-coronel Ustra como torturador e indenizar família de jornalista morto
atualizado
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O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela imprescribilidade de reparação civil por crimes de tortura na ditadura militar e a favor do pagamento de indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Melino, torturado e morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI).
Buzzi é relator do caso, julgado nesta terça-feira (8/8), na 4ª Turma do STJ. Os ministros da turma votam em julgamento que pode restabelecer condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador durante a ditadura militar. Está em análise a manutenção dos danos morais e indenização à família do jornalista. O argumento é de que violações a direitos humanos, decorrentes de tortura, não prescrevem.
Ustra morreu em 15 de outubro de 2015. Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o crime estava prescrito e anulou sentença condenatória da 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital paulista. No entanto, a companheira e a irmã do jornalista, morto em 1971, pediram ao STJ para afastar a prescrição da decisão. No recurso, elas pedem a imposição de condenação ao espólio do ex-coronel a fim de indenizar a família do jornalista.
Luiz Eduardo Melino morreu nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) em decorrência de espancamento e outros atos de tortura, em São Paulo. O local era comandado por Ustra.
Em seu voto, Buzzi foi enfático: “Ditadura nunca mais!”. Ele votou para derrubar a decisão de São Paulo que considerou a prescrição do caso. Se o voto dele for o vencedor, o caso volta para a 13ª Câmara Extraordinária para que eles decidam novamente sobre a indenização.
Já a ministra Isabel Gallotti divergiu do relator, que, em seguida, pediu vista regimental e suspendeu o julgamento. A 4ª Turma volta a analisar o caso na próxima terça (15/8).
Indenização
O ex-coronel tinha sido condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada uma das autoras da ação, a esposa do jornalista assassinado, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã Regina Maria Merlino Dias de Almeida. Além disso, estava reconhecida a participação dele nas sessões de tortura que mataram Merlino. No entanto, o TJSP deu decisão diversa que agora terá o questionamento julgado.