Relator na Câmara vê tempo para promulgar reforma tributária em 2023
Relator da reforma tributária disse que pretende finalizar o texto “o mais rápido possível” para que seja promulgado ainda este ano
atualizado
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O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou, nesta segunda-feira (11/12), que acredita ser possível a promulgação da proposta de emenda à constituição (PEC) ainda neste ano. O prazo corresponde às expectativas do Ministério da Fazenda.
Após reunião com integrantes da pasta, o deputado sinalizou que aguarda receber os estudos do órgão sobre os impactos das exceções incluídas no texto aprovado no Senado Federal na alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para finalizar o relatório.
A versão final da Casa Alta ampliou o número de produtos e serviços que podem ser beneficiados pela redução de tributos.
“Nós estamos aguardando a conversa com os líderes, na qual vamos apresentar os estudos técnicos que a gente fez. Estamos aguardando ainda alguns dados que o Ministério da Fazenda vai concluir nas próximas horas. E vamos continuar trabalhando para deixar o texto pronto mais rápido possível”, afirmou.
Ribeiro também defendeu que não haverá mudanças substanciais no texto, para evitar que volte ao Senado, e afastou a possibilidade de fatiamento. A ideia consiste em promulgar um trecho da PEC e deixar os itens alvos de discórdia para análise posterior.
“Eventualmente, se houver algumas discordâncias que não superar o entendimento entre as duas casas, o que eu acho muito difícil, porque eu diria para você que muito mais de 90% da concepção do IVA [Imposto sobre Valor Agregado] foi aprovada nas duas casas. Nós não vamos ter nada que tenha relevância do ponto de vista de mudança substancial da reforma tributária aprovada. Então, isso [fatiamento] não vai existir”, assegurou.
Entenda a reforma tributária
O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O texto aguarda uma segunda avaliação na Câmara dos Deputados depois de sofrer alterações no Senado.