Relator da ONU pede rejeição do Marco Temporal no STF e no Senado
Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até a data da promulgação da Constituição poderão ser demarcadas
atualizado
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O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos povos indígenas, José Francisco Calí Tzay, pediu nesta terça-feira (13/6) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Senado Federal do Brasil rejeitem a tese jurídica sobre o Marco Temporal que define critérios para a demarcação dos territórios.
“O ‘Marco Temporal’ limita o reconhecimento da terra ancestral dos povos indígenas apenas às terras que eles ocupavam no dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988″, escreveu Tzay em nota.
Para o relator da ONU, a aprovação do Marco Temporal poderá colocar em risco “todas as 1.393 terras indígenas” do país.
O Marco Temporal é um tese jurídica defendida por ruralistas que determina que apenas as terras indígenas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderão ser demarcadas.
Entretanto, lideranças indígenas e ambientalistas se posicionam contra a aprovação da tese.
Calí Tzay ressalta que o período entre 1945 e 1988 foi marcado por “grande turbulência política e violações generalizadas dos direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura”. Dessa forma, muitos povos indígenas foram “violentamente expulsos” dos seus territórios.
Para o relator da ONU, a tese jurídica teria sido utilizada para anular processos administrativos de demarcação de terras, como o caso da Comunidade Guayaroka, ocupada pelos indígenas da etnia Guarani Kaiowá.
Marco Temporal no STF
Na última semana, o STF voltou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Entretanto, o julgamento foi paralisado após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Como fica Marco Temporal após suspensão de julgamento pelo STF
Até o momento, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra o Marco Temporal e o magistrado Nunes Marques a favor da tese jurídica.
Calí Tzay reforça que o Marco Temporal foge dos padrões internacionais sobre os direitos humanos. “A adoção do marco temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil”, escreveu o relator.