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Relator da ONU pede rejeição do Marco Temporal no STF e no Senado

Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até a data da promulgação da Constituição poderão ser demarcadas

atualizado

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Membros de diversas etnias indígenas se manifestam em frente ao STF
1 de 1 Membros de diversas etnias indígenas se manifestam em frente ao STF - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos povos indígenas, José Francisco Calí Tzay, pediu nesta terça-feira (13/6) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Senado Federal do Brasil rejeitem a tese jurídica sobre o Marco Temporal que define critérios para a demarcação dos territórios.

“O ‘Marco Temporal’ limita o reconhecimento da terra ancestral dos povos indígenas apenas às terras que eles ocupavam no dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988″, escreveu Tzay em nota.

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O STF permitiu a presença de 50 indígenas no plenário da corte
Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara (PSOL-SP), e deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), presidente da Comissão da Amazônia e Povos Originários da Câmara dos Deputados (CPOVOS)
Protesto contra o marco temporal no Theatro Municipal 6, em São Paulo
Protesto contra Marco Temporal ocorreu na tarde desta terça-feira (30/5)
Manifestantes marcharam para o Congresso Nacional
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Indígenas na porta do STF, em Brasília

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O STF permitiu a presença de 50 indígenas no plenário da corte

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Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara (PSOL-SP), e deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), presidente da Comissão da Amazônia e Povos Originários da Câmara dos Deputados (CPOVOS)

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Protesto contra o marco temporal no Theatro Municipal 6, em São Paulo

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Protesto contra Marco Temporal ocorreu na tarde desta terça-feira (30/5)

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Manifestantes marcharam para o Congresso Nacional

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Para o relator da ONU, a aprovação do Marco Temporal poderá colocar em risco “todas as 1.393 terras indígenas” do país.

O Marco Temporal é um tese jurídica defendida por ruralistas que determina que apenas as terras indígenas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderão ser demarcadas.

Entretanto, lideranças indígenas e ambientalistas se posicionam contra a aprovação da tese.

Calí Tzay ressalta que o período entre 1945 e 1988 foi marcado por “grande turbulência política e violações generalizadas dos direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura”. Dessa forma, muitos povos indígenas foram “violentamente expulsos” dos seus territórios.

Para o relator da ONU, a tese jurídica teria sido utilizada para anular processos administrativos de demarcação de terras, como o caso da Comunidade Guayaroka, ocupada pelos indígenas da etnia Guarani Kaiowá.

Marco Temporal no STF

Na última semana, o STF voltou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Entretanto, o julgamento foi paralisado após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Como fica Marco Temporal após suspensão de julgamento pelo STF

Até o momento, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra o Marco Temporal e o magistrado Nunes Marques a favor da tese jurídica.

Calí Tzay reforça que o Marco Temporal foge dos padrões internacionais sobre os direitos humanos. “A adoção do marco temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos aplicáveis ​​e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil”, escreveu o relator.

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