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Regularização do título de eleitor vai até 4 de maio. Veja como fazer

Eleitores que pretendem votar nas eleições em 2022 devem quitar dívidas com Justiça Eleitoral para regularizar título

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1 de 1 Imagem de um título de eleitor – Metrópoles - Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eleitores que pretendem votar nas eleições de 2022 têm até 4 de maio para regularizar o título. Após a data, o cadastro eleitoral será fechado e quem tem pendências na Justiça Eleitoral não poderá participar do processo.

A regularização é necessária para quem não votou nem justificou por três turnos eleitorais consecutivos e teve o título cancelado ou para quem tem pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores.

Além de não poder votar, quem não regularizar o título não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.

A regularização pode ser feita presencialmente, em cartórios eleitorais, ou online, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para checar a situação do título, basta clicar em “Situação Eleitoral”, na página inicial do site, e colocar nome completo, número do título de eleitor ou CPF.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

Quitar multas

Caso tenha pendências com a Justiça Eleitoral, basta clicar em “Todos os Serviços”, seguir para “Quitação de Multas”, depois em “Consulta de débitos do eleitor” e preencher a ficha. Ao final, será necessário fazer o pagamento pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.

Cada ausência em pleito corresponde a uma multa de R$ 3,50. O pagamento é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, assim, não há necessidade de os eleitores enviarem um comprovante.

Regularizar título

Após quitar as multas, o eleitor pode iniciar o processo de regularização pelo Títulonet. No site, serão solicitados dados pessoais e a digitalização dos seguintes documentos:

  • Identidade com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de pagamento de débitos eleitorais;
  • Comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens);
  • Selfie com o documento oficial de identificação ao lado de seu rosto, e sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos. 

Após o preenchimento do cadastro, a Justiça Eleitoral iniciará o processo de verificação das informações. Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral.

Para conferir o andamento do processo eletrônico, o eleitor pode conferir seu cadastro na plataforma no item “Atendimento ao Eleitor”.

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