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Regulamentação: Uber, iFood e outros apps sugerem remuneração mínima e seguro a trabalhadores

Plataformas (apps) como Uber e iFood enviarão proposta com medidas de regulamentação de trabalhadores, discutida em grupo de trabalho

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Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto colorida mostra entregadores do iFood, um dos apps de entrega que atuam no Brasil - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra entregadores do iFood, um dos apps de entrega que atuam no Brasil - Metrópoles - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Amazon, 99, iFood, Uber e outras empresas apresentam nesta terça-feira (20/6) uma proposta para regulamentação dos trabalhadores mediados pelos aplicativos (apps). A minuta, assinada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante de negócios do setor, foi obtida pelo Metrópoles e indica proposições que vão de remuneração mínima a limitação de horas trabalhadas.

As propostas serão apresentadas ao Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho para regulamentar o trabalho intermediado por plataformas. Uma das promessas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha eleitoral de 2022. Em janeiro, ele se comprometeu a enviar um conjunto de medidas nesse sentido, para debate no Congresso Nacional.

O documento da Amobitec defende uma série de princípios a serem levados em conta na discussão da regulação de trabalho pelos apps. Algumas das propostas, porém, visam participação do governo. As empresas se mostram dispostas a garantir seguro contra acidentes, mas de forma complementar à proteção oferecida pelo sistema público de seguridade social brasileiro.

Sobre a limitação de horas de trabalho mediado pelos apps, por exemplo, também deverá ser necessário levar em consideração o uso simultâneo de diversas plataformas. Caso contrário, a regulamentação pode ter sua efetividade comprometida nesse sentido.

O grupo de trabalho, em tempo, é formado por 45 membros, que incluem representantes do governo, das empresas e, também, dos trabalhadores. O GT relacionado com os apps foi instituído no DIA 5/6 e tem 150 dias, com possibilidade de prorrogação, para apresentar seu relatório final.

“Nossa obrigação é refletir sobre como podemos garantir o equilíbrio. A jornada não pode ser extenuante. O trabalho tem que ser valorizado. Como dar transparência, evitar que um trabalhador ou trabalhadora, se sentindo prejudicado, tenha alguém com quem falar, não uma máquina. Essas questões são importantes e é preciso garantias”, disse Luiz Marinho, ministro do Trabalho, na ocasião.

Propostas

Dentre as propostas a serem apresentadas pelos apps, estão:

  • Regime específico de previdência, com: participação das plataformas no financiamento da seguridade social dos trabalhadores, considerando as especificidades econômicas de cada categoria e modelos de negócios; e recolhimento na fonte da contribuição dos trabalhadores, por meio de retenção pela plataforma tecnológica, respeitando a proporcionalidade do trabalho efetivamente realizado;
  • Garantia de remuneração mínima. As empresas defendem que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente e comprovadamente trabalhado. “Evidentemente, o mínimo não deverá impedir que as plataformas ofereçam remunerações superiores”, defendem;
  • Discutir o tempo máximo de permanência na plataforma, levando em consideração a proteção do trabalhador e liberdade de utilizar múltiplos aplicativos;
  • Contratação de seguros contra acidentes, mas de forma complementar à proteção oferecida pelo sistema público de seguridade social brasileiro;
  • Definição de critérios mínimos de transparência das informações prestadas pelas plataformas aos trabalhadores cadastrados, assim como sobre os procedimentos administrativos das plataformas relacionados ao cadastro dos trabalhadores;
  • Nova legislação com adequações às particularidades do trabalho intermediado por plataformas tecnológicas. O grupo pede o afastamento de “supostas controvérsias em torno da existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas”;
  • Possibilidade de o trabalhador acessar plataforma a despeito de ele estar ou não empregado, com vínculo, a outra empresa;
  • Garantia ao trabalhador dos apps para definir horários, dias e períodos de trabalho, e quando conectar ou desconectar das plataformas;
  • Liberdade de utilizar múltiplas plataformas concomitantemente, sendo vedada qualquer relação de exclusividade entre plataformas e trabalhadores cadastrados;
  • Neutralidade competitiva, proporcionando harmonização regulatória para todos os agentes econômicos que operam nas atividades de mobilidade urbana e entregas, inclusive aqueles não representados diretamente no Grupo de Trabalho, promovendo concorrência;

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