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Registro de armas de fogo cresce 219% na Amazônia Legal em 3 anos

Os dados são do relatório Amazônia no Alvo, divulgados, nesta sexta-feira (22/7), pelo Instituto Igarapé

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Porte e porte de arma. Pessoa segurando uma arma de fogo na nas mãos em um campo- Metrópoles
1 de 1 Porte e porte de arma. Pessoa segurando uma arma de fogo na nas mãos em um campo- Metrópoles - Foto: Yves Adams/ Getty Images

O número de pessoas com registro de armas de fogo na região da Amazônia Legal cresceu 219% entre dezembro de 2018 e novembro de 2021. Os dados são do relatório Amazônia no Alvo, divulgados, nesta sexta-feira (22/7), pelo Instituto Igarapé. Neste ano, os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips chamaram a atenção para a violência na região.

Desde 2018, o Brasil teve um aumento de 130,4% de armas registradas por pessoas físicas nos sistemas de controle do Exército e da Polícia Federal. O número saltou de 696.909 em 2018 para 1,6 milhão em 2021.

A região da Amazônia Legal é composta pelos seguintes estados: Amazonas, Acre, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão, Goiás e Tocantins. Com aproximadamente 770 municípios, ocupa 59% do território brasileiro.

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas

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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército

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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento

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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios

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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental

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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal

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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício

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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”

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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei

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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras

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CACs

O relatório chama atenção para o aumento de armas registradas para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) na região. Em 2018, eram 14.877 e o número passou para 56.610 em 2021, um crescimento de 280,5%.

No Brasil, a caça é permitida apenas para o javali. Contudo, o animal tem pouca presença na região amazônica.

Aumento de mortes por arma de fogo

Para o Instituto Igarapé, o aumento de armas na Amazônia Legal é preocupante, uma vez que as mortes cresceram nos estados da região.

Entre 2012 e 2020, as mortes por armas de fogo na região subiram de 5.537 para 5,7 mil, um aumento de 4% neste período.

“Na Amazônia Legal, o aumento da circulação legal destes instrumentos na região em ritmo ainda maior do que no restante do país é muito preocupante. No complexo ecossistema de crimes e ilegalidades, essa constatação é um alerta importante”, destaca o relatório.

Mortes de Bruno e Dom

Dom Phillips, de 57 anos, e Bruno Pereira, de 41, desapareceram em 5 de junho, no fim de um curto trajeto pelo rio Itaquaí. Pereira acompanhava Phillips em viagem de reportagem para um livro sobre desenvolvimento sustentável na Amazônia, mas o barco não chegou a Atalaia do Norte, conforme programado.

O desaparecimento foi comunicado às autoridades e à imprensa pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Lideranças indígenas atuaram nas buscas ao lado das autoridades. Infelizmente, após dias do sumiço, a polícia descobriu que a dupla foi assassinada.

O exame médico-legal, realizado pelos peritos da PF, indicou que a morte de Dom Phillips foi causada por traumatismo toracoabdominal por disparo de arma de fogo com munição típica de caça. Foram identificados “múltiplos balins” (múltiplos projéteis de arma de fogo), ocasionando lesões na região abdominal e torácica. Ele foi atingido com um tiro.

A morte de Bruno Pereira foi causada, segundo os peritos, por traumatismo toracoabdominal e craniano por disparos de arma de fogo com munição típica de caça, “que ocasionaram lesões no tórax/abdômen (2 tiros) e face/crânio (1 tiro)”.

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