metropoles.com

Reforma tributária volta a taxar previdência privada em herança

Grupo de trabalho da reforma tributária apresentou nesta segunda-feira (8/7) o relatório final da proposta

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Foto colorida do Grupo de Trabalho destinado ao Comitê Gestor e à Distribuição da Receita do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do Grupo de Trabalho destinado ao Comitê Gestor e à Distribuição da Receita do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) - Metrópoles - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária que se debruçou sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), retomou o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A medida está inserida no relatório final entregue nesta segunda-feira (8/7).

No relatório, os deputados mantiveram inalterada a alíquota máxima do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), hoje em 8%, sobre planos de previdência privada.

Segundo os deputados do grupo de trabalho, a proposta visa evitar que pessoas físicas migrem as aplicações para fundos com fins sucessórios, com o intuito de escapar da tributação estadual.

O ITCMD incide sobre a transmissão de quais bens de valor econômico e “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

O deputado Ivan Valente (PSol-SP) criticou a migração para o PGBL e VGBL, e defendeu uma tributação justa. “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, passam patrimônio para o VGBL para não pagar imposto”, afirmou. “Isso que fizemos não é aumento de imposto, é justiça fiscal. E é pouco ainda”, completou o parlamentar do PSol.

Pelo texto do grupo de trabalho, os grandes patrimônios deverão ser taxados por alíquota máxima. No entanto, a regulamentação do que será considerado grandes patrimônios será facultativa, ou seja, se algum estado não aprovar a lei, não há punição.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?