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Reforma tributária volta a taxar previdência privada em herança

Grupo de trabalho da reforma tributária apresentou nesta segunda-feira (8/7) o relatório final da proposta

atualizado

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Foto colorida do Grupo de Trabalho destinado ao Comitê Gestor e à Distribuição da Receita do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do Grupo de Trabalho destinado ao Comitê Gestor e à Distribuição da Receita do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) - Metrópoles - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária que se debruçou sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), retomou o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A medida está inserida no relatório final entregue nesta segunda-feira (8/7).

No relatório, os deputados mantiveram inalterada a alíquota máxima do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), hoje em 8%, sobre planos de previdência privada.

Segundo os deputados do grupo de trabalho, a proposta visa evitar que pessoas físicas migrem as aplicações para fundos com fins sucessórios, com o intuito de escapar da tributação estadual.

O ITCMD incide sobre a transmissão de quais bens de valor econômico e “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

O deputado Ivan Valente (PSol-SP) criticou a migração para o PGBL e VGBL, e defendeu uma tributação justa. “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, passam patrimônio para o VGBL para não pagar imposto”, afirmou. “Isso que fizemos não é aumento de imposto, é justiça fiscal. E é pouco ainda”, completou o parlamentar do PSol.

Pelo texto do grupo de trabalho, os grandes patrimônios deverão ser taxados por alíquota máxima. No entanto, a regulamentação do que será considerado grandes patrimônios será facultativa, ou seja, se algum estado não aprovar a lei, não há punição.

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