Após leitura do parecer, CCJ do Senado pede vista à PEC da tributária
Relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da Reforma Tributária, será votado em 7 de novembro
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprecia, nesta quarta-feira (25/10), o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da Reforma Tributária. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (MDB-AM), concedeu vista coletiva de duas semanas, isto é, tempo para os senadores analisarem o texto.
Com o feriado de Finados na próxima semana, o parecer será votado pela CCJ do Senado em 7 de novembro. Na sequência, o texto vai ao plenário, onde precisa dos votos de 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação. Confirmadas as alterações pelos senadores, será necessária uma nova rodada de votações na Câmara.
Braga promoveu nove audiências públicas e duas temáticas para debater o texto. Além das colaborações de senadores, por meio de 670 emendas apresentadas, e das audiências, o relator também ouviu governadores e prefeitos e construiu consenso junto a líderes partidários e ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foram 205 emendas acatadas, de acordo com o relator
Veja a leitura do relatório:
“Estamos chegando ao fim da era dos impostos em cascatas, que oneram o bolso do consumidor, em especial dos mais pobres e tanto comprometem a competitividade da produção nacional”, destacou o senador.
O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem em produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O imposto de gestão federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).