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Reforma tributária não influencia alíquotas do ICMS, diz governo

Nota da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária diz que a PEC da reforma não contribui para a elevação das atuais alíquotas do ICMS

atualizado

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1 de 1 ministerio da fazenda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em resposta a elevações nas alíquotas do ICMS por estados, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária divulgou nota, na tarde desta quarta-feira (22/11), para afirmar que a Proposta de Emenda à Constituição da reforma (PEC 45/2019) não contribui para a elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Para conter os impactos da reforma na arrecadação dos estados, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul anunciaram que vão aumentar a alíquota do ICMS a partir de 2024. Os valores das novas alíquotas, no entanto, não foram divulgados por todos os governos.

A elevação do ICMS neste momento seria uma forma de proteger a arrecadação futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai unificar ICMS e ISS. Segundo o governo federal, porém, o texto ainda em análise pelo Congresso não justifica essa medida.

“Recentemente, alguns estados têm tentado justificar a elevação da alíquota modal do ICMS no curto prazo supostamente por causa da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077, proposta na PEC 45. No entanto, essa não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS neste momento”, diz a secretaria chefiada por Bernard Appy.

Já aprovada uma vez em cada Casa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária está agora de volta à Câmara para uma nova rodada de análise pelos deputados.

Reforma tributária se aproxima de etapa final com análise na Câmara

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O imposto de gestão federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, PIS e Cofins. Já o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Alíquota de referência

Segundo o texto em discussão no Congresso, haverá uma alíquota de referência estadual do IBS, que será fixada pelo Senado Federal e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema.

“Essa alíquota de referência é aquela que mantém a proporção entre a carga tributária e o PIB, havendo inclusive uma trava que determina sua redução, caso a carga tributária pós-Reforma exceda a média do período de 2012 a 2021”, explica o governo.

E prossegue:

“Mas a Reforma Tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS.”

“Não há razão técnica para apontar a Reforma Tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento”, finaliza.

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